PORTARIA SECEX Nº 12, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

DOU 30/01/2020

 

Dispõe sobre a consulta pública sobre Minuta de Portaria sobre Drawback.

         

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração o disposto no art. 29 do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (LINDB), no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, no no art. 3º, VIII, da Resolução CAMEX nº 90, de 2018, o qual estabelece boas práticas para a elaboração e revisão de medidas regulatórias que afetam o comércio exterior, e no Artigo 2 do Acordo sobre Facilitação de Comércio, internalizado pelo Decreto nº 9.326, de 3 de abril de 2018, resolve:

 

Art. 1º Submeter a Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a minuta de Portaria que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback, disponível em "siscomex.gov.br".

 

Art. 2º As sugestões de órgãos, entidades ou interessados deverão ser apresentadas no formato de planilha editável contendo identificação do dispositivo, texto da minuta, redação proposta, justificativa técnica e legal e dados do proponente, conforme seguinte exemplo:

 

Identificação do dispositivo

Texto atual da minuta

Redação Proposta

Justificativa Técnica e Legal

Dados do proponente

xxxxxx

xxxxxx

xxxxx

xxxxx

xxxxx

 

Parágrafo único. As sugestões deverão ser enviadas para o endereço "decoe@mdic.gov.br".

 

Art. 3º Findo o prazo a que se refere o art. 1º, a Secretaria de Comércio Exterior avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes.

 

Parágrafo único. As sugestões recebidas serão publicadas em "siscomex.gov.br".

         

LUCAS FERRAZ