PORTARIA SECEX Nº 36, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
DOU 07/10/2019
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dar nova redação ao art. 242-C, e revogar o art. 186 e o Anexo XVI da mesma Portaria.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º O art. 242-C da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 242-C As entidades habilitadas a emitir CODs, conforme Anexo XXII desta Portaria, deverão fazê-lo somente no formato digital em exportações destinadas:
I - à República Argentina sob os Acordos de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14) e nº 18 (ACE 18), a partir do dia 8 de abril de 2019;
II - à República Oriental do Uruguai sob os Acordos de Complementação Econômica nº 02 (ACE 02) e nº 18 (ACE 18), a partir do dia 21 de outubro de 2019.
....................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o art. 186 e o Anexo XVI da Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ