PORTARIA SECEX Nº 42, DE 30 DE JULHO DE 2018

DOU 31/07/2018

 

Dispõe sobre a inserção de novos Registros de Exportação (RE) para as operações que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XIX, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 52100.101856/2018-12, resolve:

 

Art. 1º As operações a que se referem os incisos III, V e VI do § 1º do Art. 4º-A da Portaria SECEX nº 14, de 22 de março de 2017, poderão ser objeto de novos Registros de Exportação (RE) até 31 de agosto de 2018.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO AGOSTINHO DA SILVA