PORTARIA SECEX Nº 25, DE 30 DE JULHO DE 2012
DOU 31/07/2012
Altera o Anexo I da Portaria SECEX nº 46, de 23 de dezembro de
2011.
A SECRETÁRIA DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos
incisos VI e VII do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro
de 2010, resolve:
Art. 1º Os itens 1.1 e 1.2 do
Capítulo "II) Informações Gerais" do Anexo I da Portaria SECEX nº 46,
de 23 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"1.1. O período de investigação de
dumping compreenderá 12 (doze) meses encerrados em março, junho, setembro ou
dezembro, tendo o peticionário até o último dia útil do 4º (quarto) mês
subsequente ao encerramento do referido período para protocolar a petição sem a
necessidade de atualização do período de investigação.
1.2. O período de investigação de dano
compreenderá 60 (sessenta) meses, divididos em cinco intervalos de 12 (doze)
meses, sendo que o intervalo mais recente deverá necessariamente coincidir com
o período de investigação de dumping e os outros quatro intervalos compreenderão
os doze meses anteriores aos primeiros e assim sucessivamente."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
TATIANA
LACERDA PRAZERES