PORTARIA SECEX Nº 6, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 11/02/2011
Revogado pelo art.
266 da Portaria Secex nº 23, DOU 19/07/2011
Estabelece critérios para alocação da cota
para importação estabelecida pelo art.
3º da Resolução CAMEX nº 2, de 19 de janeiro de 2011.
A SECRETÁRIA DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do
Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração à
Resolução CAMEX nº 2, de 19 de janeiro de 2011, resolve:
Art. 1º O parágrafo XIII do Anexo "B" da
Portaria SECEX nº 10,
de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIII - Resolução
CAMEX nº 2, de 19 de janeiro de 2011, publicada no D.O.U. de 20 de janeiro de
2011:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2917.36.00 |
Ácido tereftálico e seus sais |
0% |
150.000 toneladas |
11/ 02/ 2011 a 31/ 07/ 2011 |
..............................."(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 11 de fevereiro de 2011