PORTARIA SECEX Nº 6, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011

DOU 11/02/2011

 

Revogado pelo art. 266 da Portaria Secex nº 23, DOU 19/07/2011

 

Estabelece critérios para alocação da cota para importação estabelecida pelo art. 3º da Resolução CAMEX nº 2, de 19 de janeiro de 2011.

 

         A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração à Resolução CAMEX nº 2, de 19 de janeiro de 2011, resolve:

 

         Art. 1º O parágrafo XIII do Anexo "B" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         "XIII - Resolução CAMEX nº 2, de 19 de janeiro de 2011, publicada no D.O.U. de 20 de janeiro de 2011:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2917.36.00

Ácido tereftálico e seus sais

0%

150.000 toneladas

11/ 02/ 2011 a 31/ 07/ 2011

 

         ..............................."(NR)

 

            Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 11 de fevereiro de 2011