PORTARIA SECEX Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2011
DOU
20/01/2011
Revogado pelo art. 266 da Portaria
Secex nº 23, DOU 19/07/2011
Dispõe
sobre operações de comércio exterior.
A
SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº
7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando a implantação do SISCOMEX
Exportação, em ambiente web, no módulo comercial, a partir do dia 17 de
novembro de 2010, e a sua coexistência até o dia 15 de março de 2011 com o
SISCOMEX no módulo SISBACEN, resolve:
Art.
1º Os artigos 190 e 216 da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de
2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 190. A
partir do dia 15 de março de 2011, os RE passarão a ser registrados somente no
SISCOMEX Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela página
eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br).
§ 1º Durante o período
compreendido entre os dias 17 de novembro de 2010 e 14 de março de 2011, os
registros de exportação poderão ser efetuados no módulo SISBACEN (versão
anterior) ou no novo SISCOMEX Exportação web (versão atual), à exceção dos
seguintes casos:
I - sujeitos a tratamentos de cotas;
II - referentes ao regime de drawback; e
III - vinculados a registros de crédito.
§ 2º Até o dia 19 de
janeiro de 2011, os casos previstos no inciso I do § 1º deverão ser registrados
apenas no SISBACEN; a partir do dia 20 de janeiro de 2011, deverão ser
registrados somente no novo SISCOMEX Exportação web, não sendo mais possível o
registro na versão anterior.
§ 3º Até o dia 31 de
janeiro de 2011, os casos previstos no inciso II do § 1º deverão ser
registrados apenas no SISBACEN; entre os dias 1º de fevereiro de 2011 e 14 de
março de 2011, poderão ser registrados em ambos os sistemas; a partir do dia 15
de março de 2011, poderão ser registrados somente no novo SISCOMEX Exportação
web, não sendo mais possível o registro na versão anterior.
§ 4º Até o dia 14 de
fevereiro de 2011, os casos previstos no inciso III do § 1º deverão ser
registrados apenas no SISBACEN; a partir do dia 15 de fevereiro de 2011,
deverão ser registrados somente no novo SISCOMEX Exportação web, não sendo mais
possível o registro na versão anterior.
§ 5º Os RE registrados
no módulo SISBACEN (versão anterior) até o dia 14 de março de 2011 ficarão
disponíveis somente para consulta, alteração e averbação naquele ambiente.
§ 6º No despacho de
exportação, a uma mesma Declaração de Exportação (DE) somente poderão ser
associados RE da mesma base de dados (SISBACEN ou módulo SISCOMEX Exportação
web)."(NR)
...................................................................................................
"Art.
216. ..................................................................................
..................................................................................................
§ 2º A
partir do dia 15 de fevereiro de 2011, os RC passarão a ser registrados apenas
no SISCOMEX Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela página
eletrônica do MDIC ( www. mdic. gov. br).
§ 3º Os
RC registrados no módulo SISBACEN deverão ser efetivados até o dia 14 de
fevereiro de 2011 somente naquele módulo.
§ 4º Os
RC efetivados até o dia 14 de fevereiro de 2011 com saldo não utilizado deverão
ser mantidos inalterados, devendo a empresa efetuar novo RC no módulo SISCOMEX
Exportação, em ambiente web, com o saldo restante, informando o número do RC
emitido na versão anterior (SISBACEN) no campo "Nº do RC no Legado"
do novo módulo.
§ 5º Os
RC registrados no Sistema até o dia 14 de fevereiro de 2011 ficarão disponíveis
somente para consulta no módulo SISBACEN."( NR)
Art.
2º Os artigos 129, 137, 140, 142, 187, bem como os Anexos G e J da Portaria
SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, alterados pela Portaria SECEX nº 24, de 10 de novembro
de 2010, serão aplicáveis somente à versão anterior do RE (módulo SISBACEN),
até o dia 31 de janeiro de 2011, passando a vigorar para ambas as versões
(SISBACEN e WEB) a partir de 1º de fevereiro de 2011.
Art.
3º O Anexo P, da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010,
alterado pela Portaria SECEX nº 24, de 10 de novembro de 2010, será aplicável somente à
versão anterior do RE (módulo SISBACEN), até o dia 19 de janeiro de 2011,
passando a vigorar para ambas as versões (SISBACEN e WEB) a partir de 20 de
janeiro de 2011.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISABETE SERODIO