PORTARIA SECEX Nº 13, DE 9 DE MAIO DE 2011
DOU 11/05/2011
Revogado pelo art.
266 da Portaria Secex nº 23, DOU 19/07/2011
Regulamenta a Resolução CAMEX nº 27,
de 5 de maio de 2011, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do
Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, considerando a
Resolução CAMEX nº 27, de 5 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º A alínea "e" do inciso XXI do Anexo
"B" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"XXI
- ...................................................
e) quando do deferimento, o DECEX aporá a seguinte
cláusula no campo "diagnóstico" da LI: "Este licenciamento
somente será válido para Declaração de Importação correspondente registrada até
30 de junho de 2011".(NR)
Art. 2º O artigo 2º do Anexo "L" da Portaria
SECEX nº 10, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
Para efeito de comprovação da aquisição no mercado interno de mercadoria
equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado,
vinculada ao Regime de drawback integrado, na modalidade isenção, a Nota Fiscal
de venda no mercado interno emitida pelo fornecedor deverá conter,
obrigatoriamente:
................................................................."(NR)
Art.
3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES