PORTARIA SECEX Nº 12, DE 29 DE MARÇO DE 2011
DOU 30/03/2011
Revogado pelo art.
266 da Portaria Secex nº 23, DOU 19/07/2011
Estabelece os critérios para alocação da cota
para importação estabelecida pelo art. 3º da Resolução CAMEX nº 18, de 21 de
março de 2011.
A
SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em
consideração Resolução CAMEX nº 18,
de 21 de março de 2011, resolve:
Art. 1º O inciso XI do Anexo "B" da Portaria SECEX nº 10, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XI -
Resolução CAMEX nº 18, de 21 de março de 2011, publicada no D.O.U. de 22 de
março de 2011: (Alterado
pela Reificação DOU 04/05/2011)
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
4810.13.90 |
Outros |
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Ex 001 - Papel cuchê com resistência a úmido e solução alcalina,
com revestimento aplicado em apenas um dos lados (LI) e gramatura entre 50 e
75 g/m2, em bobinas com largura mínima de 800 mm e máxima de 1200 mm,
metalizado ou não. |
2% |
18.000 |
22/ 03/ 2011 |
...................................................."(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES