PORTARIA SECEX Nº 10, DE 11 DE MARÇO DE 2011

DOU 14/03/2011

 

Revogado pelo art. 266 da Portaria Secex nº 23, DOU 19/07/2011

 

Estabelece critérios para distribuição de cotas de importação referentes à medida de salvaguarda imposta para o produto "cocos secos, sem casca, mesmo ralados"

 

         A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração as Resoluções CAMEX nº 19, de 30 de julho de 2002; nº 19, de 25 de julho de 2006; e nº 51, de 27 de julho de 2010, resolve:

 

         Art. 1º O inciso IV do Anexo "C" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"IV - COCOS SECOS, SEM CASCA, MESMO RALADOS - NCM 0801.11.10

 

         .....................................................

 

b)                Os contingentes relativos aos períodos acima serão integralmente administrados por intermédio de leilões, a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, conforme Termo de Cooperação Técnica nº 002, de 2010, firmado entre a CONAB e a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, limitando-se a cota máxima a ser obtida por uma mesma empresa ao equivalente a 432.750 kg do produto.

 

b.1)  As regras para participação dos leilões e a data de realização dos mesmos serão estabelecidas pelo SECEX/DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior e divulgadas por intermédio de edital da CONAB.

 

       ...........................................................................

 

b.5)  Constará dos licenciamentos a cláusula seguinte, indicativa dos prazos para desembaraço constante das aludidas Resoluções CAMEX: "Este licenciamento somente será válido para despacho aduaneiro para consumo até (data fim do trimestre vigente)".

 

         ................................................................"(NR)

 

         Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TATIANA LACERDA PRAZERES