ANEXO V
DRAWBACK - ROTEIRO PARA PREENCHIMENTO DE PEDIDO DE DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO
Art. 1º A habilitação ao regime de drawback, na modalidade integrado suspensão, deverá ser feita mediante requerimento da empresa interessada por intermédio de módulo específico drawback integrado do SISCOMEX, disponível no ambiente WEB, por meio da página eletrônica www.mdic.gov.br, conforme instruções seqüenciadas abaixo:
I - A empresa deverá acessar o SISCOMEX na página eletrônica do MDIC na Internet, selecionar o Sistema Drawback Integrado e acessar o sistema mediante Certificado Digital ou preenchimento de CPF e senha nos campos apropriados;
II - Abrir a Guia Superior Operações, selecionar o item "Incluir Ato Concessório" e, no submenu, selecionar "Novo";
III - Na tela "INCLUSÃO DE ATO CONCESSÓRIO SUSPENSÃO INTEGRADO", deverão ser preenchidos o CNPJ da empresa beneficiária, o tipo de ato a ser utilizado (Comum, Intermediário, Genérico ou Intermediário Genérico); deverão ser indicados os valores do frete estimado, de seguro estimado e de subproduto ou resíduo estimado (se não houver, preencher com zero), em dólares dos Estados Unidos. Os dados digitados devem ser conferidos antes de se selecionar o botão "GRAVAR";
a) Quando se tratar de Drawback Intermediário, deverá ser preenchido, em campo específico, o CNPJ do exportador do produto final (produto em cuja composição se utiliza o produto da empresa beneficiária).
IV - Na tela seguinte, "ATO CONCESSÓRIO SUSPENSÃO INTEGRADO", deverá ser informado, no campo superior central da tela, o número do ato concessório gerado pelo sistema; na parte lateral esquerda da tela surgirá um menu com os novos campos a serem preenchidos;
V - No Grupo de Itens referentes a "EXPORTAÇÕES" selecionar o item 1, "INCLUIR"; digitar o subitem da NCM referente ao produto de exportação e selecionar o botão "OK"; completar o campo de Descrição Complementar sendo o mais especifico possível e preencher os campos referentes à quantidade (relacionada a unidade estatística de medida da mercadoria), valor no local de embarque com cobertura cambial, em dólares americanos, percentagem da comissão de agente e valor sem cobertura cambial em dólares americanos (se não houver algum dos valores, preencher com zero).
VI - Confirmar selecionando "GRAVAR"; o sistema deverá apresentar a tela de "ITENS DE EXPORTAÇÃO DO ATO" já cadastrados; caso a empresa deseje incluir outros itens de exportação, deverá repetir o passo explicitado no inciso V.
VII - Se houver a importação de bens para o ato, no Grupo de Itens referentes a "IMPORTAÇÕES" a empresa deverá selecionar o item 4 - "INCLUIR"; digitar o subitem da NCM referente ao bem a ser importado; completar o campo de Descrição Complementar sendo o mais especifico possível e preencher os campos referentes a quantidade (relacionada a unidade estatística de medida da mercadoria), valor no local de embarque, em dólares americanos, especificando o tipo de cobertura e se existe subproduto ou resíduo;
a) Quando se tratar de Drawback Genérico, não haverá campos de quantidade e unidade de medida estatística e aparecerá apenas, no campo referente à classificação na NCM, o número "99999999" genérico; a empresa deverá descrever os bens a serem importados.
VIII - Confirmar selecionando o botão "GRAVAR"; o sistema apresentará tela com os ITENS DE IMPORTAÇÃO DO ATO já cadastrados; caso a empresa deseje incluir novos itens de importação, deverá repetir o passo explicitado no inciso VII.
IX - Se houver aquisição de bens no mercado interno para o ato, no Grupo de Itens referentes a "COMPRAS NO MERCADO INTERNO" a empresa deverá selecionar o item 7 - "INCLUIR"; digitar os subitem da NCM referente aos bens a serem adquiridos no mercado interno e selecionar o botão "OK"; completar o campo de Descrição Complementar sendo o mais especifico possível e preencher os campos referentes a quantidade (relacionada a unidade estatística da medida da mercadoria) e valor em dólares americanos;
a) Quando se tratar de Drawback Genérico, não haverá campos de quantidade e unidade de medida estatística e aparecerá apenas, no campo referente à classificação na NCM, o número "99999999" genérico; a empresa deverá descrever os bens a serem adquiridos.
X - Confirmar selecionando o botão "GRAVAR"; o sistema apresentará tela com os ITENS DE MERCADO INTERNO já cadastrados; caso a empresa deseje incluir novos itens de aquisição no mercado interno, deverá repetir o passo explicitado no inciso IX;
a) Nos casos de Ato Genérico e Intermediário Genérico não poderá ser incluído, no campo referente à classificação da NCM, mais de um número "99999999" como classificação genérica.
XI - Caso queira alterar os dados inicialmente informados acerca de frete, seguro e subprodutos estimados, a empresa deverá selecionar o item 10 - "DADOS BÁSICOS" para efetuar a alteração; após efetuar a alteração, confirmar selecionando o botão "GRAVAR";
XII - Selecionar o item 11 - "PRÉ-DIAGNÓSTICO" para ver os principais itens do ato que está sendo registrado e verificar se existe alguma inconsistência; caso seja identificada inconsistência, procurar sanar o problema por meio da alteração dos campos necessários;
XIII - Após o pré-diagnóstico, se o pedido de ato concessório estiver em conformidade com a operação pretendida, a empresa deverá selecionar o item 12 - "ENVIAR PARA ÁNALISE", ler atentamente o Termo de Responsabilidade e selecionar o botão "GRAVAR" para enviar o ato para anuência da SECEX;
XIV - Acompanhar o andamento do pedido por meio do SISCOMEX.
Art. 2º A empresa poderá relacionar mais de um item de exportação em cada pedido de drawback, desde que sejam do mesmo capítulo da Tarifa Externa Comum (TEC) e desde que fique caracterizada a utilização dos insumos importados e/ou adquiridos no mercado interno na geração dos produtos a serem exportados.
Parágrafo único. Na hipótese de o mesmo item importado ou adquirido no mercado interno ser utilizado para produção de itens de exportação classificados em diferentes capítulos da TEC, a operação proposta deverá constar de um único pedido de drawback.