PORTARIA SECEX N° 32, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU 17/12/2010
Revogado pelo art.
266 da Portaria Secex nº 23, DOU 19/07/2011
Dispõe sobre importação de algodão.
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos
incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de
2010, e considerando o disposto no art.
3º da Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, resolve:
Art. 1º O Anexo "B" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO "B"
COTA TARIFÁRIA
................................................................................................................
"XXI
- Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, publicada no D.O.U. de 15
de setembro de 2010:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
5201.00.20 |
Simplesmente debulhado |
0% |
250.000 toneladas |
5201.00.90 |
Outros |
|
|
..................................................................................................................
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota
máxima de 40.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um
licenciamento, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite
inicial estabelecido; (NR)
.................................................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
WELBER BARRAL