PORTARIA SECEX Nº 29, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU 09/12/2010
Revogado pelo art.
266 da Portaria Secex nº 23, DOU 19/07/2011
Dispõe sobre operações de comércio exterior.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº
7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando a implantação do SISCOMEX
Exportação, em ambiente WEB, no módulo comercial, a partir do dia 17 de
novembro de 2010, e a sua coexistência até o dia 10 de janeiro de 2010 com o
SISCOMEX no módulo SISBACEN, resolve:
Art. 1º Os artigos 190 e 216 da Portaria SECEX nº 10,
de 24 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
190. A partir do dia 11 de janeiro de 2011, os RE passarão a ser
registrados somente no SISCOMEX Exportação, em ambiente web, sendo o acesso
realizado pela página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br).
§ 1º
Durante o período
compreendido entre os dias 17 de novembro de 2010 e 10 de janeiro de 2011, os
registros de exportação poderão ser efetuados no módulo SISBACEN (versão
anterior) ou no novo SISCOMEX Exportação web (versão atual), à exceção dos
seguintes casos, que deverão ser conduzidos somente no módulo SISBACEN (versão
anterior):
I - sujeitos a tratamentos de cotas;
II - vinculados a registros de crédito; e
III - referentes ao regime de drawback.
§ 2º
Os RE registrados
no módulo SISBACEN (versão anterior) até o dia 10 de janeiro de 2011 ficarão
disponíveis somente para consulta, alteração e averbação naquele ambiente.
§ 3º No despacho de
exportação, a uma mesma Declaração de Exportação (DE) somente poderão ser
associados RE da mesma base de dados (SISBACEN ou módulo SISCOMEX Exportação
web)."(NR)
....................................................................................................
"Art. 216. .................................................................................
....................................................................................................
§ 2º A partir do dia 11 de
janeiro de 2011, os RC passarão a ser registrados apenas no SISCOMEX
Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do
MDIC ( www. mdic. gov. br).
§ 3º Os RC registrados no
módulo SISBACEN deverão ser efetivados até o dia 10 de janeiro de 2011 somente
naquele módulo.
§ 4º Os RC efetivados até o
dia 10 de janeiro de 2011 com saldo não utilizado deverão ser mantidos inalterados,
devendo a empresa efetuar novo RC no módulo SISCOMEX Exportação, em ambiente
web, com o saldo restante, informando o número do RC emitido na versão anterior
(SISBACEN) no campo "Nº do RC no Legado" do novo módulo.
§ 5º
Os RC registrados
no sistema até o dia 10 de janeiro de 2011 ficarão disponíveis somente para
consulta no módulo SISBACEN."
(NR)..................................................
Art. 3º Os artigos 129, 137,
140, 142, 187, bem como os Anexos
G, J e P, da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, alterados pela
Portaria SECEX nº 24, de 10 de novembro de 2010, serão aplicáveis somente à
versão anterior do RE (módulo SISBACEN), até o dia 10 de janeiro de 2011;
passando a vigorar para ambas as versões (SISBACEN e WEB) a partir de 11 de
janeiro de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
WELBER BARRAL