PORTARIA SECEX Nº 28, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
DOU 30/11/2010
Revogado pelo art. 266 da Portaria
Secex nº 23, DOU 19/07/2011
Dispõe sobre operações de comércio
exterior.
A SECRETÁRIA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos
incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de
2010, e considerando a implantação do SISCOMEX Exportação, em ambiente WEB, no
módulo comercial, a partir do dia 17 de novembro de 2010, e a sua coexistência
até o dia 9 de dezembro de 2010, com o SISCOMEX no módulo SISBACEN, resolve:
Art. 1º Os artigos 190 e 216 da Portaria SECEX
nº 10, de 24 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 190. A partir do
dia 10 de dezembro de 2010, os RE passarão a ser registrados somente no
SISCOMEX Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela página
eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br).
§
1º Durante o período compreendido entre os dias 17 de novembro e 9 de dezembro
de 2010, os registros de exportação poderão ser efetuados no módulo SISBACEN
(versão anterior) ou no novo SISCOMEX Exportação web (versão atual), à exceção
dos seguintes casos, que deverão ser conduzidos somente no módulo SISBACEN
(versão anterior):
I - sujeitos a tratamentos de cotas;
II - vinculados a registros de crédito; e
III - referentes ao regime de drawback.
§
2º Os RE registrados no módulo SISBACEN (versão anterior), até o dia 9 de
dezembro de 2010, ficarão disponíveis somente para consulta, alteração e
averbação naquele ambiente.
§
3º No despacho de exportação, a uma mesma Declaração de Exportação (DE)
somente poderão ser associados RE da mesma base de dados (SISBACEN ou módulo
SISCOMEX Exportação web)."(NR)
..........................................................................................
216.
...........................................
§
2º A partir do dia 10 de dezembro de 2010, os RC passarão a ser registrados
apenas no SISCOMEX Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela
página eletrônica do MDIC ( www.mdic.gov.br).
§
3º Os RC registrados no módulo SISBACEN deverão ser efetivados até o dia 9
de dezembro de 2010 somente naquele módulo.
§
4º Os RC efetivados até o dia 9 de dezembro de 2010 com saldo não utilizado
deverão ser mantidos inalterados, devendo a empresa efetuar novo RC no módulo
SISCOMEX Exportação, em ambiente web, com o saldo restante, informando o número
do RC emitido na versão anterior (SISBACEN) no campo "Nº do RC no
Legado" do novo módulo.
§
5º Os RC registrados no sistema até o dia 9 de dezembro de 2010 ficarão
disponíveis somente para consulta no módulo SISBACEN."( NR)
...........................................................................................
Art. 3º Os artigos 129, 137, 140, 142, 187, bem
como os Anexos G, J e P, da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio
de 2010, alterados pela Portaria SECEX nº 24, de 10 de novembro de 2010, serão
aplicáveis somente à versão anterior do RE (módulo SISBACEN), até o dia 9 de
dezembro de 2010; passando a vigorar para ambas as versões (SISBACEN e WEB) a
partir de 10 de dezembro de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ELISABETE SERODIO