PORTARIA SECEX Nº 15, DE 13 DE AGOSTO DE 2010
DOU 16/08/2010
Revogado pelo art. 266
da Portaria Secex nº 23, DOU 19/07/2011
Dispõe sobre operações de comércio exterior.
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos
incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de
2010, considerando o art.
2º da Resolução CAMEX nº 52, de 28 de julho de 2010, e ainda o fato de o
drawback suspensão integrado amparar a aquisição no mercado interno ou a
importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade
extrativista de produto a ser exportado, com as suspensões de tributos
definidas em Lei, resolve:
Art. 1º O Anexo B à Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO "B"
COTA TARIFÁRIA
"I - (revogado)."
..................................................................................................
"XIV - Resolução
CAMEX nº 52, de 28 de Julho de 2010, publicada no D.O.U. de 29 de Julho de 2010:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7208.51.00 |
De espessura superior a 10mm |
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Exclusivamente chapa grossa de aço carbono A 516gr. 60 a 70 normalizadas,
classe B, com os seguintes requisitos de fabricação: desgazeificação a vácuo,
tratamento de globulização das inclusões, acalmada e HIC (CLRX=1,0%máx e
CTRX=3%máx.) |
2% |
800 toneladas |
De 9/07/2010 |
a) o exame da LI será realizado por ordem de registro no
SISCOMEX pela Coordenação de Exportação e Contingenciamento (COEXC) do DECEX; e
b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição,
conforme consta na coluna da descrição desta Portaria.
XV
- Resolução CAMEX nº 52,
de 28 de Julho de 2010, publicada no D.O.U. de 29 de Julho de 2010:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7210.90.00 |
Outros |
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Exclusivamente Chapa cladeada laminada composta de material base
SA 516 gr.60 a 70 e inox SA Tp.304L com espessura de 10 a 85mm |
2% |
250 toneladas |
De 29/07/2010 a 29/ 01/ 2011 |
a) o exame da LI será realizado por ordem de registro no
SISCOMEX pela Coordenação de Exportação e Contingenciamento (COEXC) do DECEX; e
b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição,
conforme consta na coluna da descrição desta Portaria."
Art. 2º Ficam revogados: o inciso VII do
art. 63; e a Subseção V da Seção II do Capítulo II da Portaria SECEX nº 10,
de 24 de maio de 2010, que compreende os arts. 104 a 107. (Alterado
pela Retificação, DOU 17/08/2010)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
WELBER BARRAL