PORTARIA SECEX Nº 8, DE 6 DE MAIO DE 2009
DOU 07/05/2009
Revogado pelo art. 256 da Portaria
Secex nº 10, DOU 25/05/2010
Dispõe sobre operações de importação e drawback.
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º O artigo 38 da Portaria SECEX nº 25, de 27 de
novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. Para a
realização de análise de produção nacional, o Departamento de Operações de
Comércio Exterior tornará públicos periodicamente, por meio de Consulta
Pública, os pedidos de importação na página eletrônica do MDIC na Internet
(www.desenvolvimento. gov.br), devendo a indústria manifestar-se no prazo de
até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da publicidade da aludida
Consulta, para comprovar a fabricação no mercado interno."(NR)
...................................................................................................
Art. 2º O Anexo "S" à Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de
2008, passa a vigorar na forma do respectivo Anexo "S" a esta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
WELBER BARRAL
ANEXO S
DRAWBACK VERDE-AMARELO
............................................................................................
“Art. 4º
O ato concessório deverá ser solicitado por meio de requerimento específico no Sistema
Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, módulo Drawback Web, disponível na
página eletrônica www.desenvolvimento.gov.br."(NR)
...............................................................................................
“Art. 6º Além das
informações exigidas para o regime, a empresa deverá indicar os dados que se
seguem:"(NR)
I - .............................................................................................
II - ...........................................................................................
III - ..........................................................................................
IV - .........................................................................................
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