PORTARIA SECEX Nº 8, DE 6 DE MAIO DE 2009

DOU 07/05/2009

 

 

Revogado pelo art. 256 da Portaria Secex nº 10, DOU 25/05/2010

 

Dispõe sobre operações de importação e drawback.

 

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:

 

         Art. 1º O artigo 38 da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         Art. 38. Para a realização de análise de produção nacional, o Departamento de Operações de Comércio Exterior tornará públicos periodicamente, por meio de Consulta Pública, os pedidos de importação na página eletrônica do MDIC na Internet (www.desenvolvimento. gov.br), devendo a indústria manifestar-se no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da publicidade da aludida Consulta, para comprovar a fabricação no mercado interno."(NR)

 

         ...................................................................................................

 

         Art. 2º O Anexo "S" à Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar na forma do respectivo Anexo "S" a esta Portaria.

 

         Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WELBER BARRAL

 

ANEXO S

 

DRAWBACK VERDE-AMARELO

 

         ............................................................................................

 

         Art. 4º O ato concessório deverá ser solicitado por meio de requerimento específico no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, módulo Drawback Web, disponível na página eletrônica www.desenvolvimento.gov.br."(NRhttp://www.desenvolvimento.gov.br.\)

 

         ...............................................................................................

 

         Art. 6º Além das informações exigidas para o regime, a empresa deverá indicar os dados que se seguem:"(NR)

 

I -   .............................................................................................

 

II - ...........................................................................................

 

III -    ..........................................................................................

 

IV -   .........................................................................................

 

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