PORTARIA SECEX Nº 32, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009

DOU 07/12/2009

 

Revogado pelo art. 256 da Portaria Secex nº 10, DOU 25/05/2010

 

Dispõe sobre operações de exportação.

 

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e tendo em conta a Resolução nº 891, de 25 de setembro de 2009, da Comissão Européia, que trata de procedimentos para administração de cotas tarifárias para exportação de açúcar com destino a mercados da União Européia, resolve:

 

         Art. 1º O Anexo "N" da Portaria SECEX Nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO 'N'

 

EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

 

         ...................................................................................................

 

CAPÍTULO 17 - AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA

1701.11.00 Açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes, de cana

 

         Art. 4º-B. A emissão dos documentos exigidos nos § 4º do art. 7 e art. 10 do Regulamento (CE) 891/2009, de 25 de setembro de 2009, para exportações de açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes, de cana, classificados no item 1701.11.00 da NCM - Nomenclatura Combinada da Comunidade Européia - NC 1701.11.10, quando destinada a países da União Européia - EU, no período de 1º de outubro de 2009 e 30 de setembro de 2010, fica a cargo do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (Alterado pela Retificação DOU 17/12/2009)

 

         § 1º A emissão de Licenças de Exportação (LE) obedecerá ao modelo estabelecido no Anexo II do Regulamento (CE) 891, de 2009.

 

I -   A solicitação deverá ser encaminhada ao DECEX/CGAB na forma do art. 225, por intermédio:

 

a)      Ofício encaminhado ao endereço abaixo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC

      Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX

      Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 306,

      Brasília - DF

      CEP 70053-900; ou

 

b)   mensagem eletrônica para DECEX.CGAB@mdic.gov.br enviada por endereço que identifique o exportador.

 

II -  Deverão constar da solicitação de LE os dados necessários ao preenchimento do formulário indicado no Anexo II do Regulamento (CE) 891, de 2009.

 

III - A numeração indicada no campo 2 da LE obedecerá à ordem seqüencial de apresentação dos pedidos, apresentando sete caracteres precedidos da letra "A" que identifica o período-cota 2009/2010.

 

         § 2º A emissão dos Certificados de Origem obedecerá ao disposto no art. 10 do Regulamento (CE) 891, de 2009.

 

         ...................................................................................................

 

         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABIO MARTINS FARIA