PORTARIA SECEX Nº 28, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009

DOU 15/09/2009

 

Revogado pelo art. 256 da Portaria Secex nº 10, DOU 25/05/2010

 

Dispõe sobre operações de drawback e importação.

 

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:

 

         Art. 1º O artigo 78 da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         "Art. 78. ..................................................................................

 

         § 1º ..........................................................................................

 

         § 2º ..........................................................................................

 

         § 3º ..........................................................................................

 

         § 4º Os pedidos de prorrogação referentes a atos concessórios, que tenham vencimento entre 1º de outubro de 2008 e 31 de outubro de 2009, poderão ser recebidos, excepcionalmente, por intermédio de ofício formalizado pela beneficiária do regime, com as devidas justificativas, para análise e deliberação, desde que não contenham status de inadimplemento, observados os artigos 225 e 226."(NR)

 

         Art. 2º O Anexo "A" da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO 'A'

COTA TARIFÁRIA

 

I -      ...........................................................................................

 

...................................................................................................

 

IV -               (revogado).

 

...................................................................................................

 

VII -   (revogado).

 

...................................................................................................

 

IX -    (revogado).

 

...................................................................................................

 

XIV - (revogado).

 

...................................................................................................

 

XVIII - Resolução CAMEX nº 47, de 31 de agosto de 2009, publicada no D.O.U. de 01 de setembro de 2009:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

5303.10.10

Juta

0%

10.500 Toneladas

De 01/09/2009 a 28/02/2010

 

 

a)   o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)   os licenciamentos da espécie deverão ser gravados com a seguinte cláusula: "Importação amparada pelo parágrafo 2º do inciso III do art. 1º da Resolução CAMEX nº 47, de 31 de agosto de 2009, devendo o registro da DI ser efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2010".(NR)

 

         Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WELBER BARRAL