PORTARIA SECEX Nº 28, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
DOU 15/09/2009
Revogado pelo art. 256 da Portaria
Secex nº 10, DOU 25/05/2010
Dispõe sobre operações de drawback e importação.
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art.
1º O artigo 78 da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
78.
..................................................................................
§
1º ..........................................................................................
§
2º
..........................................................................................
§
3º
..........................................................................................
§ 4º Os pedidos de prorrogação referentes a atos
concessórios, que tenham vencimento entre 1º de outubro de 2008 e 31 de outubro
de 2009, poderão ser recebidos, excepcionalmente, por intermédio de ofício
formalizado pela beneficiária do regime, com as devidas justificativas, para
análise e deliberação, desde que não contenham status de inadimplemento,
observados os artigos 225 e 226."(NR)
Art.
2º O Anexo "A" da Portaria SECEX nº 25, de 27 de
novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO 'A'
COTA TARIFÁRIA
I - ...........................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
XIV - (revogado).
...................................................................................................
XVIII - Resolução CAMEX nº 47,
de 31 de agosto de 2009, publicada no D.O.U. de 01 de setembro de 2009:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
5303.10.10 |
Juta |
0% |
10.500 Toneladas |
De 01/09/2009 a 28/02/2010 |
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no
SISCOMEX;
b) os licenciamentos da espécie deverão ser gravados com a
seguinte cláusula: "Importação amparada pelo parágrafo 2º do inciso III do
art. 1º da Resolução CAMEX nº 47, de 31 de agosto de 2009, devendo o registro
da DI ser efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2010".(NR)
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL