Revogado pelo art. 256 da Portaria Secex nº 10, DOU
25/05/2010
Altera a
Portaria SECEX nº 25,
de 27 de novembro de 2008.
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007,
resolve:
Art. 1º O art. 222 da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
222. ................................................................................
..................................................................................................
II - Libéria: armamento ou material bélico, incluindo munição, veículos militares, equipamentos paramilitares e peças de reposição para tais equipamentos. A vedação não se aplica a equipamento não-letal de uso exclusivamente humanitário ou defensivo, bem como à assistência técnica e ao treinamento aplicáveis a tal tipo de equipamento - Decretos nº 4.742, de 13 de junho de 2003; nº 4.299, de 11 de julho de 2002; nº 4.995, de 19 de fevereiro de 2004; nº 6.034, de 01 de fevereiro de 2007; e nº 6.936, de 13 de agosto de 2009;
................................................................................................
V - Costa
do Marfim: armas - Decretos nº 6.033, de 1º de fevereiro de 2007, e nº 6.937,
de 13 de agosto de 2009;
..................................................................................................
VII - República Popular Democrática da Coreia: carros de combate, veículos blindados de combate, sistemas de artilharia de grosso calibre, aeronaves de combate, helicópteros de ataque, navios de guerra, mísseis ou sistemas de mísseis; bens de luxo; e itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para os programas da República Popular Democrática da Coréia relacionados a atividades nucleares, a mísseis balísticos ou a outras armas de destruição em massa, conforme determinados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pelo Comitê, em especial aqueles indicados nos seguintes documentos da ONU: S/2006/814 e S/2006/815, S/2006/816, INFCIRC/254/Rev.9/Part 1a e INFCIRC/254/Rev.7/Part 2 - Decretos nº 5.957, de 7 de novembro de 2006, e 6.935, de 12 de agosto de 2009."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL