PORTARIA SECEX Nº 20, DE 21 DE JULHO DE 2009
DOU 23/07/2009
Revogado pelo art. 256 da Portaria
Secex nº 10, DOU 25/05/2010
Altera a Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do
Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 78-A da Portaria
SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
78-A.
...................................................................................................................
Parágrafo único.Os
pedidos de prorrogação de que trata este artigo deverão ser formalizados por
ofício pelo beneficiário do regime, com as devidas justificativas, e
encaminhados ao DECEX para sua análise e deliberação, observados os artigos 225
e 226."(NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL