PORTARIA SECEX Nº 20, DE 21 DE JULHO DE 2009

DOU 23/07/2009

 

Revogado pelo art. 256 da Portaria Secex nº 10, DOU 25/05/2010

 

Altera a Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008.

 

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:

 

         Art. 1º O parágrafo único do art. 78-A da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         Art. 78-A. ...................................................................................................................

 

         Parágrafo único.Os pedidos de prorrogação de que trata este artigo deverão ser formalizados por ofício pelo beneficiário do regime, com as devidas justificativas, e encaminhados ao DECEX para sua análise e deliberação, observados os artigos 225 e 226."(NR)

 

         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WELBER BARRAL