PORTARIA SECEX Nº 18, DE 30 DE JUNHO DE 2009

DOU 01/07/2009

 

Revogado pelo art. 256 da Portaria Secex nº 10, DOU 25/05/2010

 

Altera a Portaria SECEX Nº 25, de 27 de novembro de 2008.

 

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007,

         Considerando a necessidade de modernização e ampliação da estrutura portuária nacional;

 

         Considerando que os terminais portuários são intensivos utilizadores de guindastes autopropelidos sobre pneumáticos, acionados por motor a diesel, com lança telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20' e 40' (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul;

 

         Considerando a atual impossibilidade de atendimento doméstico da demanda do setor portuário pelos referidos guindastes, resolve:

 

         Art. 1º O art. 35 da Portaria SECEX Nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         "Art. 35.....................................................................................

 

         ...................................................................................................

 

         § 2º Até o prazo de 31 de dezembro de 2009, será considerado satisfeito o requisito de inexistência de similar nacional, com fulcro no art. 190, III, do Decreto Nº 6.759, de 2009, para efeito de deferimento das licenças de importação não automáticas referentes à importação de guindastes autopropelidos sobre pneumáticos, acionados por motor a diesel, com lança telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20' e 40' (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da NCM.

 

         ....................................................................................... "(NR)

 

         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WELBER BARRAL