PORTARIA SECEX Nº 4, DE 11 DE MARÇO DE 2008
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no
art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica
incluído o item VII no Anexo "A" (Cota Tarifária) da Portaria SECEX
nº 36, de 22 de novembro de 2007, como segue:
"VII
- Resolução CAMEX nº 10, de 5 de março de 2008, publicada no D.O.U. de 7 de
março de 2008:
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2902.70.00 |
Cumeno |
2% |
60.000
toneladas |
07/03/2008 a
06/03/2009 |
a) A importação do produto está sujeita a licenciamento não automático, previamente ao embarque no exterior;
b) A
distribuição de 95% (noventa e cinco por cento) da cota global, a ser utilizada
para emissão de Licenças de Importação no SISCOMEX, será efetuada de acordo com
a proporção das importações, em quilogramas, de cada empresa interessada em
relação à quantidade total importada pelo Brasil durante o ano de 2007;
c) A
quantidade remanescente de 5% (cinco por cento) constituirá reserva técnica
para atender a situações não previstas, podendo ser destinada, ainda, para
amparar importações de empresas que não apresentam histórico importador no ano
de 2007. Na análise e deferimento desses pedidos, será obedecida a ordem de
registro das Licenças de Importação no SISCOMEX. A cota inicial a ser concedida
a cada empresa será limitada a 500 (quinhentas) toneladas. Novas concessões
para a mesma empresa beneficiada com a distribuição da reserva técnica estarão
condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria
objeto das Licenças de Importação anteriores, mediante a apresentação de cópia
das Declarações de Importação e dos respectivos Comprovantes de Importação,
sempre obedecendo o limite de 500 (quinhentas) toneladas em deferimentos
pendentes de comprovação;
d) O DECEX
avaliará as Licenças de Importação em função do desabastecimento das indústrias
que utilizam o produto como matéria-prima e, para tanto, poderá solicitar ao
importador as informações e os documentos considerados necessários;
e) Caso
seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX suspenderá a emissão de
licenciamentos das importações em lide."
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER
BARRAL