PORTARIA SECEX Nº 14, DE 23 DE JULHO DE 2008
DOU 24/07/2008
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art.
15 do Anexo I ao Decreto no 6.209, de 18 de setembro de 2007, e considerando a
necessidade de consolidar os procedimentos aplicáveis às operações de comércio
exterior, resolve:
Art. 1° O
artigo 158, da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, publicada no
DOU de 26 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 158. O RE será efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a
partir da data de seu registro no Siscomex, desde que apresentado de forma
adequada e completa.
§ 1º O
referido prazo poderá ser objeto de prorrogação por igual período, desde que
expressamente motivado.
§ 2º O DECEX
poderá solicitar informações e documentos necessários à análise do RE."
Art. 3° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO MARTINS FARIA