PORTARIA SECEX Nº 13, DE 17 DE JULHO DE 2008
DOU 21/07/2008
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do
Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, considerando a
publicação da Resolução CAMEX nº 46, de 3 de julho de 2008, resolve:
Art. 1° Fica
alterado o caput do inciso V do Anexo B (Produtos Sujeitos a Procedimentos
Especiais) da Portaria SECEX nº 36/2007, que passa a ter a seguinte redação:
"V - PNEUS REMOLDADOS - As importações
brasileiras de pneumáticos remoldados, classificados nas NCM 4012.11.00,
4012.12.00 e 4012.19.00, originárias e procedentes dos Estados Partes do
Mercosul ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 18, estão sujeitas
à limitação, anualmente, na forma estabelecida pela Resolução CAMEX nº 38, de
22 de agosto de 2007, publicada no D.O.U. de 18 de setembro de 2007, alterada
pela Resolução CAMEX nº 46, de 3 de julho de 2008, publicada no D.O.U. de 4 de
julho de 2008."(NR)
Art. 2° Fica
alterada a alínea "1.d" do inciso V do Anexo B (Produtos Sujeitos a
Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 36/2007, que passa a ter a
seguinte redação:
"d) a partir de 1º de outubro de 2008, o saldo
não utilizado para emissão de LI, bem como eventuais devoluções/cancelamentos
poderão ser redistribuídos a qualquer importadora do produto, por ordem de
registro do licenciamento no Sistema, e a quantidade a ser liberada por LI
será, no máximo, igual ao volume estabelecido no item b.1 acima."(NR)
Art. 3° Fica
incluído o item 2 ao inciso V do Anexo B (Produtos Sujeitos a Procedimentos
Especiais) da Portaria SECEX nº 36/2007, com a seguinte redação:
"2) as quotas de que trata este item permanecerão em vigor
até 31 de dezembro de 2008, conforme o prazo estabelecido pela Resolução nº 25,
de 29 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC".
Art. 4° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL