PORTARIA SECEX Nº 6, DE 17 DE ABRIL DE 2007
DOU 19/04/2007
O SECRETÁRIO
DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do
Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º
Alterar o
item II no Anexo "A" (Cota de Abastecimento) da Portaria SECEX
nº 35, de 24 de novembro de 2006, alíneas b) e d), para a seguinte
redação:
b) A distribuição da cota global, a ser utilizada
para emissão de Licenças de Importação (LI) no SISCOMEX, poderá ser distribuída
a qualquer empresa solicitante, por ordem de registro do licenciamento no
sistema. Neste caso, a cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada
a 600 (seiscentas) toneladas, podendo cada importador obter mais de um licenciamento,
desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido.
Novas
concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo
despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) LI(s) anterior(es), mediante a
comprovação de nacionalização de mercadoria relativa à(s) concessão(ões)
anterior(es), e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já
desembaraçada.
d) As LI serão deferidas pelo DECEX com a aposição
da seguinte cláusula - "A empresa deverá observar que, para obter a redução
tarifária prevista na Resolução CAMEX nº 34, de 20 de novembro de 2006,
o despacho aduaneiro para consumo deverá ser efetuado até 26 de novembro de
2007".
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT