PORTARIA SECEX Nº 39, DE 4 DE
DEZEMBRO DE 2007
DOU 06/12/2007
O SECRETÁRIO
DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15
do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º
Fica alterado o item II no Anexo "A" (Cota Tarifária)
da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, como segue:
"II
- Resolução CAMEX nº 59 de 29 de novembro de 2007, publicada no D.O.U.
de 30 de novembro de 2007:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
8545.90.90 |
Blocos catódicos para revestimento de cubas eletrolíticas
utilizadas na produção de alumínio primário |
2% |
8.186 toneladas |
30/11/2007
a 29/ 11/ 2008 |
a) A importação do produto está sujeita a
licenciamento nãoautomático, previamente ao embarque no exterior;
b) O DECEX realizará o exame das Licenças de
Importação (LI) por ordem de registro no SISCOMEX;
c) O importador deverá fazer constar na LI a
seguinte descrição:
"blocos catódicos para revestimento
de cubas eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário";
d) Será concedida inicialmente a cada empresa
uma cota máxima de 1.100 toneladas do produto, podendo cada importador obter
mais de um licenciamento, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual
ao limite inicial estabelecido;
e) Após atingida a quantidade máxima inicial
estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à
comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s)
concessão(ões) anterior(es), mediante a apresentação de cópia do Comprovante de
Importação (CI) e da Declaração de Importação (DI) correspondentes, e a
quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;
f) Caso seja constatado o
esgotamento da cota, o DECEX suspenderá a emissão de licenciamentos das
importações em lide."( NR)
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL