PORTARIA SECEX Nº 28, DE 15 DE OUTUBRO
DE 2007
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no
art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica
incluído o item
V no Anexo "A" (Cota Tarifária) da Portaria SECEX nº 35, de
24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
"V - Resolução CAMEX nº 40 de 27 de setembro de 2007, publicada no D.O.U. de 28 de setembro de 2007:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
PERÍODO |
1513.29.10 |
Outros
óleos de amêndoa de palma (óleo de palmiste refinado) |
2% |
70.000 toneladas |
de 28/09/2007 a 31/01/2008 |
a) a
importação do produto está sujeita a licenciamento nãoautomático, previamente
ao embarque no exterior;
b) o
exame das Licenças de Importação será realizado por ordem de registro no
SISCOMEX;
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 10.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;
d) após
atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a
mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para
consumo da mercadoria objeto da(s) concessão(ões) anterior(es), mediante a
apresentação de cópia do Comprovante de Importação (CI) e da Declaração de
Importação (DI) correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual
à parcela já desembaraçada;
e) caso
seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX suspenderá a emissão de
licenciamentos das importações em lide."
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL