PORTARIA SECEX º 25, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007
DOU 14/09/2007

 

 

Revogado pelo art. 221 da Portaria Secex nº 36, DOU 26/11/2007

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, com a redação dada pelo Decreto nº 5.964, de 14 de novembro de 2006, resolve:

 

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no artigo 177 da Portaria SECEX n° 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Em se tratando de Certificado de Origem de acordos preferenciais, os exportadores devem solicitar, nos casos descritos abaixo, a inclusão de cláusula no crédito documentário (Carta de Crédito) que preveja a aceitação do aludido Certificado, no qual contém menção a outro Termo de Comércio que não o negociado no próprio crédito documentário: (Alterado pela Retificação, DOU 28/09/2007)

 

a) quando a operação envolver negociação de crédito documentário no qual, dentre os documentos requeridos, esteja relacionado Certificado de Origem; e

 

b) quando no modelo do referido Certificado de Origem houver menção a um valor de referência que diferir do Termo de Comércio (Incoterm) negociado."

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ARMANDO DE MELLO MEZIAT