O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, com a redação dada pelo Decreto nº 5.964, de 14 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no artigo
177 da Portaria SECEX n° 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
"Parágrafo
único. Em se tratando de Certificado de Origem de acordos preferenciais,
os exportadores devem solicitar, nos casos descritos abaixo, a inclusão de
cláusula no crédito documentário (Carta de Crédito) que preveja a aceitação
do aludido Certificado, no qual contém menção a outro Termo de Comércio que
não o negociado no próprio crédito documentário:
a) quando a operação envolver negociação de crédito documentário no
qual, dentre os documentos requeridos, esteja relacionado Certificado de
Origem; e
b) quando no modelo do referido Certificado de Origem houver menção a um
valor de referência que diferir do Termo de Comércio (Incoterm)
negociado."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT