PORTARIA SECEX N° 11, DE 19 DE JUNHO DE 2007
DOU 21/06/2007
O SECRETÁRIO
DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art.
14 do Anexo I ao Decreto n° 5.532, de 6 de setembro de 2005, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se tornar público alteração de critérios para recepção de
solicitações atinentes à Cota Hilton, nas exportações de carnes bovinas
especiais,resolve:
Art. 1º
Fica alterado o item
"a" da alínea "9" das NCM/SH 0201.30.00 e 0202.30.00,
constantes do Capítulo 2, do Anexo "O", da Portaria SECEX nº 35,
de 24 de novembro de 2006, para o que se segue:
9) .............................................................................................
a) O Departamento de Operações de Comércio Exterior
- DECEX redistribuirá, observados os critérios previstos nos itens 4 e 6,
eventuais saldos de cotas decorrentes de devoluções ou recolhimentos entre
as empresas adimplentes que apresentarem, entre 1º e o sétimo dia útil do
mês de maio do ano-cota, e na forma do item 1-b, no que couber, solicitação
informando do interesse em participar do terceiro rateio, indicando a capacidade
máxima em toneladas de adicional a ser assumido. (NR)
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT