PORTARIA SECEX Nº 38, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
DOU 14/12/2006
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do
Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 06 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica
incluído o
item II no Anexo A (Cota de Abastecimento) da Portaria SECEX nº
35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
“II - Resolução da Câmara de Comércio Exterior -
CAMEX nº 34, de 20 de novembro de 2006, publicada no D.O.U em 27 de novembro de
2006:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA DO II |
COTA GLOBAL |
VIGÊNCIA |
8545.90.90 |
Blocos catódicos para revestimento de cubas eletrolíticas utilizadas
na produção de alumínio primário |
2% |
11.223 toneladas |
12 meses |
a) A cota global de 11.223 toneladas terá distribuição de 27 de
novembro de 2006 a 26 de novembro de 2007.
b) A distribuição da cota global, a ser utilizada para emissão de
Licenças de Importação (LI) no SISCOMEX, poderá ser distribuída a qualquer
empresa solicitante, por ordem de registro do licenciamento no sistema. Neste
caso, a cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 220
(duzentas e vinte) toneladas, podendo cada importador obter mais de um
licenciamento, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite
inicial estabelecido.
Novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à
comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) LI
anterior(es), mediante a comprovação de nacionalização de mercadoria relativa
à(s) concessão(ões) anterior(es), e a quantidade liberada será, no máximo,
igual à parcela já desembaraçada.
c) As empresas importadoras deverão fazer constar na LI a seguinte
descrição - “BLOCOS CATÓDICOS PARA REVESTIMENTO DE CUBAS ELETROLÍTICAS
UTILIZADAS NA PRODUÇÃO DE ALUMÍNIO PRIMÁRIO”.
d) As LI serão deferidas pelo DECEX com a aposição da seguinte
cláusula - “Este licenciamento somente é válido para despacho aduaneiro para
consumo até 26 de novembro de 2007”.
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX
suspenderá a emissão de licenciamentos das importações em lide.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT