PORTARIA SECEX Nº 38, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006

DOU 14/12/2006

 

Revogado pelo art. 221 da Portaria Secex nº 36, DOU 26/11/2007

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 06 de setembro de 2005, resolve:

 

         Art. 1º Fica incluído o item II no Anexo A (Cota de Abastecimento) da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:

 

II - Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 34, de 20 de novembro de 2006, publicada no D.O.U em 27 de novembro de 2006:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

COTA GLOBAL

VIGÊNCIA

8545.90.90

Blocos catódicos para revestimento de cubas eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário

2%

11.223 toneladas

12 meses

 

a)   A cota global de 11.223 toneladas terá distribuição de 27 de novembro de 2006 a 26 de novembro de 2007.

 

b)   A distribuição da cota global, a ser utilizada para emissão de Licenças de Importação (LI) no SISCOMEX, poderá ser distribuída a qualquer empresa solicitante, por ordem de registro do licenciamento no sistema. Neste caso, a cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 220 (duzentas e vinte) toneladas, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido.

 

      Novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) LI anterior(es), mediante a comprovação de nacionalização de mercadoria relativa à(s) concessão(ões) anterior(es), e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada.

 

c)   As empresas importadoras deverão fazer constar na LI a seguinte descrição - “BLOCOS CATÓDICOS PARA REVESTIMENTO DE CUBAS ELETROLÍTICAS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO DE ALUMÍNIO PRIMÁRIO”.

 

d)   As LI serão deferidas pelo DECEX com a aposição da seguinte cláusula - “Este licenciamento somente é válido para despacho aduaneiro para consumo até 26 de novembro de 2007”.

 

e)   caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX suspenderá a emissão de licenciamentos das importações em lide.

 

         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ARMANDO DE MELLO MEZIAT