PORTARIA Nº 72
O MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art.87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o art. 85, inciso IV, do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985,
com a redação do Decreto nº 1.623, de 8 de setembro de 1995, resolve:
Art. 1º
Revogar o § 2º do art. 1º da Portaria MF nº 306, de 21 de dezembro de 1995.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN