PORTARIA ME Nº 194, DE
6 DE MAIO DE 2020
DOU 07/05/2020
Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece
requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada
instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art 87 e o art.
237 da Constituição e os incisos II e VII do art. 31 da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804,
de 3 de setembro de 1980, e na alínea c, do inciso II, do art. 9º da Lei nº
10.865, de 30 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º O Anexo Único
da Portaria MF nº 156, de
24, de junho de 1999, fica substituído pelo
Anexo Único
desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
PAULO
GUEDES
NCM |
Descrição |
1702.60.20 |
Xarope de frutose
(levulose) |
2207.10.90 |
Ex 001 - Exceto para
fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional
do Petróleo - ANP |
2207.20.19 |
Ex 001 - Álcool
etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios
para consumo humano |
2208.90.00 |
Ex 001 - Solução de
álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico |
2501.00.90 |
Ex 001 - Cloreto de
sódio puro |
2801.20.90 |
Ex 001 - Iodo, exceto
sublimado |
2804.40.00 |
Ex 001 - Oxigênio medicinal |
2811.21.00 |
Ex 001 - Dióxido de
carbono medicinal |
2811.29.90 |
Ex 001 - Óxido
nitroso medicinal |
2833.29.70 |
Ex 001 - Para
aplicação medicinal |
2836.50.00 |
- Carbonato de cálcio |
2847.00.00 |
Peróxido de hidrogênio
(água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. |
2853.90.90 |
Ex 001 - Ar
comprimido medicinal |
2905.44.00 |
-- D-glucitol
(sorbitol) |
2907.19.90 |
Ex 001 - Propofol |
2915.90.41 |
Ácido láurico |
2922.29.90 |
Ex 001 - Dobutamina |
2922.50.99 |
Ex 001 - Salbutamol |
2923.90.20 |
Ex 001 -
Succinilcolina |
2924.29.13 |
Acetaminofen
(paracetamol) |
2924.29.49 |
Ex 001 - Fosfato de
oseltamivir |
2924.29.52 |
Metoclopramida e seu
cloridrato |
2925.29.23 |
Clorexidina e seus
sais |
2932.19.10 |
Ranitidina e seus
sais |
2933.11.11 |
Dipirona |
2933.29.93 |
Ondansetron e seus
sais |
2933.33.63 |
Fentanilo |
2933.39.15 |
Haloperidol |
2933.39.46 |
Omeprazol |
2933.49.90 |
Ex 001 - Cloroquina |
2933.49.90 |
Ex 002 - Difosfato de
cloroquina |
2933.49.90 |
Ex 003- Dicloridrato
de cloroquina |
2933.49.90 |
Ex 004 - Sulfato de
hidroxicloroquina |
2933.91.42 |
Lorazepam |
2933.91.53 |
Midazolam e seus sais |
2934.99.34 |
Ácidos nucleicos e
seus sais |
2936.29.21 |
Vitamina D3
(colecalciferol) |
2936.29.29 |
Ex 001 - Vitamina D2
(ergocalciferol) |
2937.21.20 |
Hidrocortisona |
2937.90.90 |
Ex 001 - Epinefrina |
2937.90.90 |
Ex 002 -
Norepinefrina |
2939.11.61 |
Morfina |
2939.11.62 |
Cloridrato e sulfato
de morfina |
2939.11.69 |
Outros |
2939.19.00 |
Ex 001 - Atracúrio |
2939.79.90 |
Ex 001 - Atropina |
2939.79.90 |
Ex 002 - Ipratrópio e
seus sais |
2941.10.20 |
Amoxicilina e seus
sais |
2941.10.90 |
Ex 001 -
Piperaciclina |
2941.50.10 |
Claritromicina |
2941.90.31 |
Ceftriaxona e seus
sais |
2941.90.39 |
Ex 001 - Ceftazidima |
2941.90.49 |
Ex 001 - Amicacina e
seus sais |
2941.90.59 |
Ex 001 - Azitromicina |
2941.90.62 |
Anfotericina B e seus
sais |
2941.90.89 |
Ex 001 - Vancomicina |
2941.90.99 |
Ex 001 - Meropenem |
2941.90.99 |
Ex 002 - Tazobactam |
3001.90.10 |
Ex 001 - Heparina
sódica |
3001.90.90 |
Ex 001 - Enoxaparina |
3002.12.29 |
Ex 001 - Imunoglobulina
G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM) |
3002.12.35 |
Imunoglobulina G,
liofilizada ou em solução |
3002.15.90 |
Ex 029 - Kits de
teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas |
3003.10.12 |
Ex 001 - Contendo
amoxicilina e clavulanato de potássio |
3003.10.19 |
Ex 001 - Contendo
piperaciclina e tazobactam |
3003.20.29 |
Ex 001 - Azitromicina |
3003.20.29 |
Ex 002 - Contendo
claritromicina |
3003.20.59 |
Ex 001 - Contendo
ceftazidima |
3003.20.59 |
Ex 002 - Contendo
ceftriaxona ou seus sais |
3003.20.69 |
Ex 001 - Contendo
amicacina ou seus sais |
3003.20.71 |
Vancomicina |
3003.20.99 |
Ex 001 - Contendo
meropenem |
3003.39.99 |
Ex 001 - Contendo
epinefrina |
3003.39.99 |
Ex 002 - Contendo
hidrocortisona |
3003.39.99 |
Ex 003 - Contendo
norepinefrina |
3003.49.90 |
Ex 001 - Contendo
atracúrio |
3003.49.90 |
Ex 002 - Contendo
atropina |
3003.49.90 |
Ex 003 - Contendo
ipratrópio ou seus sais |
3003.49.90 |
Ex 004 - Contendo
morfina ou seus sais |
3003.60.00 |
Ex 001 - Contendo
cloroquina |
3003.90.15 |
Ex 001 - Contendo vitamina
D3 (colecalciferol) |
3003.90.19 |
Ex 001 - Contendo
vitamina D2 (ergocalciferol) |
3003.90.49 |
Ex 001 - Contendo
dobutamina |
3003.90.49 |
Ex 002 - Contendo
salbutamol |
3003.90.51 |
Ex 001 - Contendo
metoclopramida ou seu cloridrato |
3003.90.55 |
Paracetamol;
bromoprida |
3003.90.57 |
Ex 001 - Contendo
clorexidina ou seus sais |
3003.90.59 |
Ex 001 - Contendo
oseltamivir ou seus sais |
3003.90.69 |
Ex 001 - Contendo
omeprazol |
3003.90.69 |
Ex 002 - Contendo
ondansetron ou seus sais |
3003.90.69 |
Ex 003 - Contendo ranitidina |
3003.90.79 |
Ex 001 - Contendo
difosfato de cloroquina |
3003.90.79 |
Ex 002 - Contendo
dicloridrato de cloroquina |
3003.90.79 |
Ex 003 - Contendo
sulfato de hidroxicloroquina |
3003.90.79 |
Ex 004 - Contendo
dipirona |
3003.90.79 |
Ex 005 - Contendo fentanilo |
3003.90.79 |
Ex 006 - Contendo
haloperidol |
3003.90.79 |
Ex 007 - Contendo
lorazepam |
3003.90.79 |
Ex 008 - Contendo
midazolam ou seus sais |
3003.90.79 |
Ex 009 - Contendo
omeprazol |
3003.90.79 |
Ex 010 - Contendo
ondansetron ou seus sais |
3003.90.99 |
Ex 001 - Contendo
sulfato de zinco |
3003.90.99 |
Ex 002 - Contendo
heparina |
3003.90.99 |
Ex 003 - Contendo
iodopovidona |
3003.90.99 |
Ex 004 - Contendo
succinilcolina |
3004.10.12 |
Ex 001 - Contendo
amoxicilina e clavulanato de potássio |
3004.10.19 |
Ex 001 - Contendo
piperaciclina e tazobactam |
3004.20.29 |
Ex 001 - Azitromicina |
3004.20.29 |
Ex 002 - Contendo
claritomicina |
3004.20.59 |
Ex 001 - Contendo
ceftazidima |
3004.20.59 |
Ex 002 - Contendo
ceftriaxona ou seus sais |
3004.20.69 |
Ex 001 - Contendo amicacina
ou seus sais |
3004.20.71 |
Vancomicina |
3004.20.99 |
Ex 001 - Contendo
meropenem |
3004.39.99 |
Ex 001 - Contendo
epinefrina |
3004.39.99 |
Ex 002 - Contendo
hidrocortisona |
3004.39.99 |
Ex 003 - Contendo
norepinefrina |
3004.49.90 |
Ex 001 - Contendo
atracúrio |
3004.49.90 |
Ex 002 - Contendo
atropina |
3004.49.90 |
Ex 003 - Contendo
ipratrópio ou seus sais |
3004.49.90 |
Ex 004 - Contendo
morfina ou seus sais |
3004.50.50 |
Ex 001 - Contendo
vitamina D3 (colecalciferol) |
3004.50.90 |
Ex 001 - Contendo vitamina
D2 (ergocalciferol) |
3004.60.00 |
Ex 001 - Contendo
cloroquina |
3004.90.39 |
Ex 011 - Contendo
dobutamina |
3004.90.39 |
Ex 012 - Contendo
salbutamol |
3004.90.41 |
Ex 001 - Contendo
metoclopramida ou seu cloridrato |
3004.90.45 |
Paracetamol;
bromoprida |
3004.90.47 |
Ex 001 - Contendo
clorexidina ou seus sais |
3004.90.49 |
Ex 001 - Contendo
oseltamivir ou seus sais |
3004.90.59 |
Ex 001 - Contendo
ranitidina |
3004.90.69 |
Ex 046 - Contendo
dipirona |
3004.90.69 |
Ex 047 - Contendo
fentanilo |
3004.90.69 |
Ex 048 - Contendo
haloperidol |
3004.90.69 |
Ex 049 - Contendo
lorazepam |
3004.90.69 |
Ex 050 - Contendo
midazolam ou seus sais |
3004.90.69 |
Ex 043 - Contendo
difosfato de cloroquina |
3004.90.69 |
Ex 044 - Contendo
dicloridrato de cloroquina |
3004.90.69 |
Ex 045 - Contendo
sulfato de hidroxicloroquina |
3004.90.99 |
Ex 021 - Peróxido de
hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como
medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se
em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a
hospitais) para esse uso |
3004.90.99 |
Ex 022 - Contendo
sulfato de zinco |
3004.90.99 |
Ex 023 - Contendo
heparina |
3004.90.99 |
Ex 024 - Contendo
iodopovidona |
3004.90.99 |
Ex 025 - Solução isotônica
contendo cloreto de sódio, cloreto de potássio e cloreto de cálcio
diidratado, podendo conter ou não lactato de sódio |
3004.90.99 |
Ex 026 - Solução de
cloreto de sódio isotônica (0,9%) |
3004.90.99 |
Ex 027 - Contendo
succinilcolina |
3005.10.20 |
Ex 001 - Fita
cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica |
3005.90.12 |
De copolímeros de
ácido glicólico e ácido láctico |
3005.90.19 |
Outros |
3005.90.20 |
Campos cirúrgicos, de
falso tecido |
3005.90.90 |
Ex 001 - Pastas, gazes,
ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou
revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou
embalagens para venda a varejo para uso médico |
3006.70.00 |
Ex 001 - Gel condutor
para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom |
3006.70.00 |
Ex 002 - Gel
lubrificante para procedimentos médicos |
3302.90.90 |
Ex 002 - Aromatizante
para medicamentos |
3401.11.10 |
Ex 001 - Sabão
medicinal, em barra |
3401.11.90 |
Ex 001 - Outros
sabões de toucador, em barra |
3401.20.90 |
Ex 001 - Sabão
líquido ou em pó |
3401.30.00 |
Ex 001 - Sabonete
líquido |
3808.94.19 |
Ex 001 - Outros
desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em
aplicações domissanitárias |
3808.94.29 |
Ex 001 - Gel antisséptico,
à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante
e regulador de pH, próprio para higienização das mãos |
3808.94.29 |
Ex 002 - Peróxido de
hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para
superfícies ou aparelhos |
3808.94.29 |
Ex 003 - Desinfetante
para dispositivos médicos |
3822.00.90 |
Ex 001 - Kits de
teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia
da polimerase (PCR) |
3906.90.19 |
Outros (Polímeros
acrílicos em formas primárias, nas formas previstas na Nota 6 a) deste
Capítulo, em água) |
3906.90.43 |
Carboxipolimetileno,
em pó |
3913.90.20 |
Goma xantana |
3921.13.90 |
Ex 001 - Chapas,
folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item
3921.13.10 |
3923.29.10 |
Ex 001 - Saco de
eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio
Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de
espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 |
3923.29.90 |
Ex 001 - Saco de
eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio
Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de
espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3 |
3926.20.00 |
Ex 001 - Vestuário e
seus acessórios de proteção, de plástico |
3926.20.00 |
Ex 002 - Luvas de
proteção, de plástico |
3926.90.40 |
Artigos de
laboratório ou de farmácia |
3926.90.90 |
Ex 024 - Presilha
plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante
de fixação na cabeça do usuário |
3926.90.90 |
Ex 025 - Clip nasal plástico,
próprio para máscara de proteção individual |
3926.90.90 |
Ex 026 - Máscaras de
proteção, de plástico |
3926.90.90 |
Ex 027 - Almofadas de
plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e
apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e
máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes
durante procedimentos médicos |
3926.90.90 |
Ex 028 - Cortinas
estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o
campo estéril nas salas cirúrgicas |
3926.90.90 |
Ex 029 - Decantadores
estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para
transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou
recipientes de vidro estéreis |
3926.90.90 |
Ex 030 - Recipientes
de plástico moldado, com presilhas para reter os fiosguia durante
procedimentos cirúrgicos |
3926.90.90 |
Ex 031 - Artigos de
uso cirúrgico, de plástico |
4001.10.00 |
- Látex de borracha
natural, mesmo pré-vulcanizado |
4007.00.19 |
Ex 001 - Fios de
borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone |
4015.11.00 |
Para cirurgia |
4015.19.00 |
-- Outras |
4015.90.00 |
Ex 001 - Vestuário
unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou
borracha com suporte têxtil |
4818.50.00 |
Ex 001 - Máscaras de
papel/celulose |
4818.50.00 |
Ex 002 - Vestuário e
acessórios de vestuário, em papel ou celulose |
4818.90.90 |
Ex 001 - Lencóis de
papel |
4819.10.00 |
Ex 001 - Coletor
descartável para perfurocortantes |
5503.20.10 |
Bicomponentes, de diferentes
pontos de fusão |
5601.22.99 |
Outros |
5603.11.30 |
Ex 001 - Falso tecido
de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de
máscaras de proteção |
5603.11.90 |
Ex 001 - Falso tecido
de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de
máscaras de proteção |
5603.12.40 |
Ex 001 - Falsos
tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de
polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² |
5603.13.40 |
Ex 001 - Falsos
tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de
polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m² |
5603.14.30 |
Ex 001 - Falsos
tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno,
com peso superior a 150 g/m² |
5607.50.11 |
Ex 001 - Cordão de
náilon com elastano, com diâmetro de 2,8 mm, utilizado para a fabricação de
máscaras de proteção |
5911.90.00 |
Ex 001 - Tecidos
planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados
ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção |
6116.10.00 |
Ex 001 - Luvas de
malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha |
6210.10.00 |
Ex 001 - Vestuário de
proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou
estratificado, com tecidos |
6210.20.00 |
Ex 001 - Capas,
casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos
impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com
outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.30.00 |
Ex 001 - Capas,
casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos
impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com
outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.40.00 |
Ex 001 - Outro vestuário
de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com
borracha |
6210.50.00 |
Ex 001 - Outro vestuário
de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com
borracha |
6216.00.00 |
Ex 001 - Luvas de
proteção têxteis, exceto de malha |
6307.90.10 |
Ex 001 - Máscaras de proteção,
máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material
hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido |
6307.90.90 |
Ex 001 - Compressas
frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único,
instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis |
6307.90.90 |
Ex 002 - Compressas
oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de
sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro |
6307.90.90 |
Ex 003 - Máscaras
faciais de uso único, de tecidos |
6307.90.90 |
Ex 004 - Almofadas de
gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de
corações, círculos ou quadrantes |
6307.90.90 |
Ex 005 - Embalagens a
quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica) |
6307.90.90 |
Ex 006 - Esponjas de
laparotomia de algodão |
6307.90.90 |
Ex 007 - Correias de
segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de
gancho e laço ou trava de escada |
6307.90.90 |
Ex 008 - Mangas de manguito
de pressão única de material têxtil |
6307.90.90 |
Ex 009 - Esponjas de
gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares |
6505.00.22 |
De fibras sintéticas
ou artificiais |
7217.20.90 |
Ex 001 - Fio de aço
galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de
polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de
máscaras de proteção. |
7311.00.00 |
Ex 001 - Para gases
medicinais |
7324.90.00 |
Ex 001 - Bandejas
cirúrgicas |
7326.20.00 |
Ex 001 - Clip nasal e
grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção
individual |
7326.90.90 |
Ex 004 - Suporte em
aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos
respiratórios |
7606.92.00 |
Ex 001 Tiras de ligas
de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740 m, apresentadas
em bobinas, utilizadas para fabricação de clip nose de máscaras de proteção
respiratórias |
7611.00.00 |
Ex 001 Reservatório
(tanque) para armazenamento de gases medicinais |
7613.00.00 |
Ex 001 Para gases medicinais |
7616.99.00 |
Ex 001 Suporte
metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos
respiratórios. |
7616.99.00 |
Ex 006 Fitas
maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem
manutenção |
7616.99.00 |
Ex 007 Fitas de
alumínio cortadas na forma de clips, revestidas de adesivo, para fabricação
de máscaras de proteção respiratórias |
8414.10.00 |
Ex 050 Bombas de
vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida |
8414.80.31 |
Ex 003 Compressores
de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido
medicinal |
8414.80.32 |
Ex 002 Compressores
de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido
medicinal |
8414.80.33 |
Ex 001 Compressores
centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de
óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal |
8419.20.00 |
Esterilizadores
médico cirúrgicos ou de laboratório |
8421.39.90 |
Ex 101 Gerador de
oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de
fornecimento de oxigênio de grau médico |
8422.40.90 |
Ex 881 Máquina para
embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por
filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho
manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250
pacotes de máscaras por minuto |
8449.00.80 |
Ex 002 Máquina
semiautomática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação
de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual,
estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual,
dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras
por minuto |
8473.30.41 |
Ex 001 Placa mãe SBC
(single board computer), com memória RAM e Compact Flash |
8473.30.49 |
Ex 004 Placa
controladora de touch screen com tecnologia S AW (Onda Superficial Acústica) |
8473.30.99 |
Ex 024 Painel touch
screen com tecnologia S AW (Onda Superficial Acústica) |
8479.89.99 |
Ex 314 Combinação de
máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175
mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem
ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50
peças a 100 por minuto |
8481.20.90 |
Ex 075 Válvulas solenoides
proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares |
8481.80.92 |
Ex 037 Válvula
solenoide liga/desliga |
8501.10.19 |
Ex 001 Motor de passo
7,2, com potência de 1,67W, de corrente contínua |
8504.40.21 |
Ex 001 Fonte chaveada
com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a
Norma EN/IEC/UL 606011 |
8504.50.00 |
Ex 001 Indutor de
potência blindado de até 10 µH, com tolerância de ± 10%, com corrente de
aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 °C, para
utilização em ventiladores pulmonares |
8507.20.10 |
Ex 001 Bateria chumbo
ácido |
8507.60.00 |
Ex 002 Bateria pack 6
de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4.000 mAh |
8507.60.00 |
Ex 003 Bateria de
lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W |
8514.40.00 |
Ex 011 Outros
aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas
dielétricas (Equipamento de RT PCR) |
8515.80.90 |
Ex 131 Máquinas para
soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção
respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com
frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte |
8523.51.10 |
Ex 005 Cartão de
memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes |
8528.52.20 |
Ex 014 - Monitor LCD
de 17" com proporção 4:3 e com touch screen resistivo |
8529.90.20 |
Ex 032 - Display LCD
TFT 12.1" |
8543.70.99 |
Ex 210 -
Controladores faciais com leitura de temperatura |
8548.90.90 |
Ex 001 - Display 5,7
polegadas |
8705.90.90 |
Ex 001 - Veículos
clínicos móveis, equipados com bloco operatório, equipamento anestésico e
outros aparelhos cirúrgicos |
8705.90.90 |
Ex 002 - Veículos
radiológicos móveis |
8713.10.00 |
- Sem mecanismo de
propulsão |
8713.90.00 |
Ex 001 - Cadeiras de rodas,
com motor |
9004.90.20 |
Óculos de segurança |
9004.90.90 |
Ex 001 - Viseiras de
segurança |
9018.11.00 |
-- Eletrocardiógrafos |
9018.12.90 |
Ex 023 - Aparelhos de
diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral
Doppler |
9018.12.90 |
Ex 024 - Aparelhos de
diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação
transesofágica e sem análise espectral Doppler |
9018.12.90 |
Ex 025 - Aparelhos de
diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner |
9018.19.80 |
Ex 087 -
Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2 |
9018.19.80 |
Ex 089 - Monitores
para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão
arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco
(DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado
(VSI), variação de volume sistólico (VVS) |
9018.31.11 |
De capacidade
inferior ou igual a 2 cm3 |
9018.31.19 |
Outras |
9018.31.90 |
Outras |
9018.32.12 |
De aço cromo-níquel,
bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das
utilizadas com bolsas de sangue |
9018.32.19 |
Outras |
9018.32.20 |
Para suturas |
9018.39.10 |
Agulhas |
9018.39.22 |
Cateteres de poli
(cloreto de vinila), para embolectomia arterial |
9018.39.23 |
Cateteres de poli
(cloreto de vinila), para termodiluição |
9018.39.24 |
Cateteres
intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de
etileno-tetrafluoretileno (ETFE) |
9018.39.29 |
Outros |
9018.39.91 |
Artigo para fístula
arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo
plástico com conector e obturador |
9018.39.99 |
Outros |
9018.90.10 |
Para transfusão de
sangue ou infusão intravenosa |
9018.90.99 |
Ex 010 - Oxigenação
por membrana extracorpórea (OMEC) |
9018.90.99 |
Ex 011 - Kits de intubação |
9018.90.99 |
Ex 012 - Dispositivo
para manobra de engasgo |
9018.90.99 |
Ex 013 - Kit de
traqueostomia percutânea |
9018.90.99 |
Ex 014 - Lâminas para
laringoscópio |
9018.90.99 |
Ex 015 - Bomba de
aspiração médica |
9018.90.99 |
Ex 016 - Brocas
médicas para acesso vascular |
Ex 017 -
Estetoscópios |
|
9018.90.99 |
Ex 018 - Pinça de
magil |
9019.20.10 |
De oxigenoterapia |
9019.20.30 |
Respiratórios de
reanimação |
9019.20.40 |
Respiradores
automáticos (pulmões de aço) |
9019.20.90 |
Ex 018 - Ventiladores
médicos (aparelhos de respiração artificial) |
9019.20.90 |
Ex 019 - Divisor de
fluxo |
9019.20.90 |
Ex 020 - Máscara
laríngea (LMA) |
9020.00.10 |
Máscaras contra gases
9020.00.90 Outros |
9025.11.10 |
Termômetros clínicos |
9025.19.90 |
Ex 005 - Termômetros digitais
ou termômetros infravermelhos |
9026.20.90 |
Ex 001 - Sensor de
baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares |
9026.20.90 |
Ex 002 -Transdutores
de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300 mm
Hg |
9026.80.00 |
Ex 004 - Sensor de
fluxo para ar ou oxigênio |
9026.80.00 |
Ex 004 - Medidor de
fluxo, tubo de thorpe para oxigênio |
9026.80.00 |
Ex 005 - Medidor de
vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão
atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão
22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e
temperatura |
9027.10.00 |
Ex 165 - Célula de
medição de concentração de oxigênio |
9027.80.99 |
Ex 481 - Instrumentos
e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro |
9027.80.99 |
Ex 485 - Medidor de
dióxido de carbono |
9027.80.99 |
Ex 486 - Detector
colorimétrico de CO2 no final da expiração |
9027.90.99 |
Ex 021 - Sensor O2
paramagnético |
9028.20.10 |
Ex 001 - Contador
eletrônico de gotas |
9031.49.90 |
Ex 463 - Fontes de
referência térmica (corpo negro) para infravermelho |
9031.80.99 |
Ex 041 - Simulador de
complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico,
composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar
volumes e pressões ventilatórias |