PORTARIA MDIC 82, DE 01 DE ABRIL DE 2003

DOU 03/04/2003

 

Dispõe sobre a nacionalização de contêineres rígidos, padrão ISO/ABNT.

 

         O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, publicado no Diário Oficial de 24 de março de 2003, e consultada a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.981, de 24 de outubro de 2001, resolve:

 

         Art. 1º Na nacionalização de unidades de carga de que trata o capítulo V da Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, código NCM 8609.00.00, seus equipamentos e acessórios, usados, não se aplicarão as disposições relativas à importação de material usado contidas na Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, modificada pela Portaria MICT nº 370, de 28 de novembro de 1994, desde que se trate de contêineres rígidos, padrão ISO/ABNT, utilizados em tráfego intercontinental mediante a fixação com dispositivos que permitem transferência de um modal de transporte para outro, de comprimento nominal de 20, 40 ou 45 pés, e seus equipamentos e acessórios.

 

         Art. 2º Fica revogada a Portaria MICT nº 133, de 22 de maio de 1996.

 

         Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN