LEI
Nº 11.499, DE 28 DE JUNHO DE 2007
DOU
29/06/2007
Acrescenta o art.
2º-A e altera o art.
3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão
de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº
363, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.184, de 12 de
fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
"Art.
2º-A Nas operações de financiamento ou de equalização vinculadas
à exportação de bens ou serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar
condições aceitas pela prática internacional aplicada a países, projetos ou
setores com limitações de acesso a financiamento de mercado."
Art. 2º O art.
3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
3º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, estabelecerá
as condições para a aplicação do disposto nesta Lei, observadas, ainda, as
disposições do Conselho Monetário Nacional."(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Senador
RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional