INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 818, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2008
DOU 12/02/2008
Revogada pelo art. 53, da Instrução Normativa SRFB nº 1.059, DOU
03/08/2010
Aprova os formulários para
apresentação da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).
Art. 1º Aprovar os formulários a serem utilizados na apresentação da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) a que se refere o inciso I do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 120, de 15 de outubro de 1998, conforme os modelos constantes dos anexos I, II e III a esta Instrução Normativa, em português, espanhol e inglês, respectivamente.
§ 1º Os formulários da DBA serão confeccionados em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/m2, no tamanho 96mm x 231mm, e impressos na cor preta.
§ 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir os formulários da DBA de que trata este artigo.
§ 3º Os modelos de formulários da DBA aprovados pela Instrução Normativa SRF nº 120, de 1998, poderão ser utilizados até 30 de abril de 2008.
Art. 2º O art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 120, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O formulário da DST poderá ser obtido no endereço eletrônico da RFB na internet ou nas unidades aduaneiras."
Art. 3º Ficam revogados os arts. 3º e 7º da Instrução Normativa SRF nº 120, de 1998.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER
RACHID