INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRFB Nº 741, DE 3 DE MAIO DE 2007
Altera o Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos
arts.
491 e 517
do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º
O
art.
4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.
4º (...)
X
- doações referidas no inciso III, alínea
"a", do art. 3º, e bens importados sob o regime de admissão temporária,
para prestação de ajuda humanitária em decorrência de decretação de estado
de emergência ou de calamidade pública;
XI - bens de caráter cultural, nas hipóteses
previstas na Instrução Normativa SRF nº 40, de 13 de abril de 1999; ou
XII - bens importados por órgão ou entidade
integrante da administração pública direta, autárquica ou fundacional, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
cujo valor não ultrapasse o limite de US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados
Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda."
Art. 2º
Fica
alterado o formulário Demonstrativo de Cálculo dos Tributos, constante do
Anexo
IV da Instrução Normativa SRF nº 611, de 2006, na forma do anexo único
a esta Instrução Normativa.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID