ANEXO IV
(INCLUÍDO PELO INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2104, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022)
1. IMPORTADOR
Número da DI (se despacho antecipado) |
Importador (Nome - Razão social) |
CNPJ |
2. MERCADORIA
Descrição |
CE (se informado Siscomex Carga) ou Conhecimento de Embarque |
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Tipo de Granel |
Quantidade |
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Sólido |
Líquido |
Gasoso |
|
3. OPERAÇÃO DE DESCARGA
Veículo ou embarcação de transporte internacional |
4. LOCAL DE PERMANÊNCIA DA MERCADORIA APÓS A DESCARGA OU SAÍDA DO LOCAL OU RECINTO ALFANDEGADO
Endereço do local ou recinto não alfandegado ou nome da embarcação de transbordo |
5. DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DO IMPORTADOR
1. Declaro conhecer os prazos e condições para utilização dos procedimentos para Descarga Direta previstos na Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, atestando que não fui notificado, até o presente momento, de nenhum descumprimento, nos termos do § 1º do art. 62-K. 2. Declaro que o CE mercante informado não possui bloqueio no Siscomex Carga. |
6. REPRESENTANTE LEGAL DO IMPORTADOR
Nome |
CPF |
Telefone |
Local e Data |
Assinatura |
7. RECEPÇÃO DA COMUNICAÇÃO E PROCEDIMENTOS DETERMINADOS PELA RFB
Coleta de Amostra Dispensada Necessária Perito designado _______________________________________ |
QUANTIFICAÇÃO Dispensada Necessária Método de quantificação _______________________________________ Perito designado |
Data ____/____/______ Hora _____:_____ Carimbo e assinatura do servidor |
Observações |
Modelo aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.104, de 21 de setembro de 2022.