ANEXO III
INFORMAÇÕES A SEREM
PRESTADAS NA DUIMP
(Alterado pela Instrução
Normativa RFB nº
2226, de 27 de setembro de 2024)
Este Anexo contém as informações constantes da Declaração Única de
Importação - Duimp
1 - Identificação
1.1 - Tipo de Importador
Identificação do tipo de importador: Pessoa Jurídica - PJ ou
Pessoa Física - PF.
1.2 - CNPJ/CPF do Importador
Número de identificação do importador nos cadastros da RFB,
consistindo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ para a PJ e no
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para a PF.
Ao ser informado o CNPJ ou CPF, o nome ou razão social e o
endereço serão automaticamente preenchidos conforme o respectivo cadastro.
1.3 - Informações Complementares
Campo de texto livre para que o importador preste à RFB outras
informações sobre a declaração ou despacho aduaneiro, consideradas relevantes e
que não foram incluídas em campos específicos.
2 - Carga
2.1 - Unidade de despacho
Unidade da RFB que possui jurisdição aduaneira sobre o recinto
alfandegado ou local onde a mercadoria será disponibilizada para conferência
aduaneira.
2.2 - Situação Especial de Despacho
Esse campo deve ser selecionado caso a carga não esteja acobertada
por conhecimento de carga, em razão de já se encontrar no País.
2.3 - Motivo
Motivo que justifica o fato de a carga não estar acobertada por
conhecimento de carga. Deve ser selecionada uma das opções da lista apresentada
pelo sistema.
2.4 - Identificação da Carga
Número do Conhecimento de Carga Eletrônico ou Referência Única de
Carga - RUC. Esse campo não é apresentado quando selecionado o campo situação
especial de despacho.
2.5 - Dados do Transporte
Esses dados são apresentados automaticamente pelo sistema quando
informada a identificação da carga, não sendo preenchidos pelo importador na Duimp, pois são informados pelo transportador no Sistema de
Controle de Carga. Dessa forma, quando preenchido o número do Conhecimento de
Carga Eletrônico -- CE ou da RUC, a Duimp recebe os
dados do transporte constantes do Sistema de Controle de Carga, dentre os quais
incluem-se: via de transporte, local de embarque, data de embarque etc. Os
dados de transporte podem variar de acordo com a via de transporte, como no
caso da via marítima, por exemplo, em que será exibida a informação sobre a
bandeira da embarcação.
2.6 - Dados da Carga
Esses dados também são preenchidos automaticamente pelo sistema e
incluem o peso bruto, unidade de entrada/descarga, data de chegada e peso
líquido, dentre outros.
O peso líquido é o único dado desse bloco que a Duimp não recebe do Sistema de Controle de Carga, pois será
calculado pela própria Duimp, correspondendo ao
somatório dos pesos líquidos informados nos itens da Duimp
na aba "Mercadoria" do item.
2.7 - Frete
Os dados do frete também são recebidos automaticamente do Sistema
de Controle de Carga. Na via marítima é exibido, ainda, o valor do Adicional ao
Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e da Taxa de Utilização do
Mercante - TUM, devidos, pagos e exonerados.
Quando informada situação especial de despacho, o valor do frete
será calculado pelo sistema conforme o motivo da situação especial de despacho
selecionado e tendo como base o valor constante na declaração vinculada
informada na aba "Mercadoria" do item. Entretanto, quando
selecionadas as situações especiais de despacho "Importação de bens objeto
de exportação sem saída do território nacional" ou "Despacho para
consumo de resíduo proveniente de destruição de bem admitido em regime
aduaneiro especial", o frete será zerado, em conformidade com o disposto
nas normas sobre valoração aduaneira.
2.8 - Dados do Seguro
Nesse bloco de informações o importador informa o valor do prêmio
de seguro internacional relativo às mercadorias objeto do despacho, na moeda
negociada, de acordo com a tabela "Moedas", administrada pelo BCB.
Informados os campos referentes à moeda negociada e valor na moeda negociada, o
sistema calculará automaticamente o valor em reais.
Quando informada situação especial de despacho, o valor do seguro
será calculado pelo sistema conforme o motivo da situação especial de despacho
selecionado e tendo como base o valor constante na declaração vinculada
informada na aba "Mercadoria" do item. Entretanto, quando
selecionadas as situações especiais de despacho "Importação de bens objeto
de exportação sem saída do território nacional" ou "Despacho para
consumo de resíduo proveniente de destruição de bem admitido em regime
aduaneiro especial", o seguro será zerado, em conformidade com o disposto
nas normas sobre valoração aduaneira.
2.9 - Dados da Embalagem
Os dados desse bloco de informações correspondem aos dados
informados no Sistema de Controle de Carga pelo transportador/agente de carga,
apresentados por item do conhecimento de carga eletrônico, compreendendo o tipo
de volume, quantidade, peso bruto do volume, classe da mercadoria perigosa,
existência de embalagem de madeira, dentre outros. Do mesmo modo que no bloco
de dados do transporte, as informações desse bloco são preenchidas
automaticamente, quando informado o número do CE ou RUC, com as informações
existentes no Sistema de Controle de Carga, podendo variar de acordo com a via
de transporte.
3 - Documentos
3.1 - Relação de Documentos Instrutivos do Despacho
Esse bloco de informações refere-se aos documentos apresentados
para a instrução do despacho, devendo ser informados pelo importador os dados
abaixo relacionados.
3.1.1 - Tipo de Documento
Tipo de documento constante na tabela "Documentos de
Instrução do Despacho de Importação".
3.1.2 - Palavras-Chave
Para cada tipo de documento a Duimp
apresenta palavras-chave que identificam o documento. As palavras-chave que
contêm um asterisco vermelho são de preenchimento obrigatório, como, por
exemplo, a palavra-chave "número" para o tipo de documento fatura
comercial.
3.2 - Processos Vinculados
Esse conjunto de informações refere-se ao tipo de processo,
administrativo ou judicial, e ao número de identificação do processo
formalizado que trate de pendência, consulta ou autorização relacionada à
importação objeto do despacho.
3.3 - Declaração de Exportação Estrangeira
Esse campo só é exibido para preenchimento quando o país de
procedência da carga pertence ao Mercosul, devendo ser informado o número da
declaração de exportação estrangeira e a faixa de itens que ampararam o
despacho de exportação das mercadorias objeto da Duimp.
4 - Item
Relação de itens da Duimp. O
preenchimento deste conjunto de dados se inicia com a escolha de um produto já
cadastrado no Catálogo de Produtos pela empresa. Caso o produto a ser informado
na Duimp não se encontre cadastrado, sua inclusão
poderá ser feita a partir da própria Duimp, com o
preenchimento dos dados necessários no Catálogo de Produtos.
4.1 - Mercadoria
4.1.1 - Caracterização da Importação
Informação do tipo de importação: direta, por conta e ordem de
terceiros ou por encomenda.
Se informada importação por conta e ordem, o sistema apresentará o
campo CNPJ do adquirente para preenchimento.
Caso informada importação por encomenda, o sistema apresentará o
campo CNPJ do encomendante para preenchimento.
4.1.2 - Dados do Produto
Esse bloco de dados corresponde aos dados informados no Catálogo
de Produtos e são preenchidos automaticamente quando selecionado o produto
desejado, compreendendo as informações a seguir elencadas.
4.1.2.1 - Código do Produto
Número sequencial atribuído pelo sistema aos produtos cadastrados
pelo importador no Catálogo de Produtos, acompanhado da denominação do produto.
4.1.2.2 - Versão
Número atribuído pelo sistema Catálogo de Produtos. Sempre que o
usuário altera dados do produto, o sistema gera uma nova versão. Caso a versão
do produto no catálogo seja alterada antes do registro da Duimp,
o sistema automaticamente alterará os dados do produto para os dados da nova
versão. Após o registro da Duimp, a versão do produto
não se altera.
4.1.2.3 - NCM
Classificação da mercadoria, segundo a Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM
4.1.2.4 - Detalhamento do Produto
Esse campo, preenchido no Catálogo de Produtos, destina-se a
incluir informações que o importador considere relevantes sobre o produto e que
não constem dos demais atributos. Pode também ser utilizado para informações
específicas, que não constam como atributo, exigidas excepcionalmente pelos
órgãos. Também é adequado para indicar condições especiais dos produtos, como a
informação de que se trata de produto incompleto ou inacabado. A ausência de
informações implica presunção de que se trata de equipamento completo e
acabado.
4.1.2.5 - Atributos do Produto
O Catálogo de Produtos poderá apresentar atributos do produto a
serem preenchidos pelo importador. Os atributos de produto são de preenchimento
obrigatório para inclusão do produto no Catálogo de Produtos.
4.1.2.6 - Fabricante/Produtor
Identificação da pessoa que fabricou ou produziu a mercadoria. O
fabricante do produto é previamente cadastrado no Catálogo de Produtos. O
importador poderá cadastrar produto com fabricante/produtor desconhecido nos
casos em que não seja possível identificar quem fabricou a mercadoria, como no
caso de produtos agrícolas exportados por cooperativas, sendo necessário
informar apenas o país de origem nesse caso. Nos casos em que o
fabricante/produtor é conhecido, a Duimp retornará o
nome, número de identificação (CPF, CNPJ ou Taxpayer Identification Number - TIN),
endereço e país de origem do fabricante/produtor selecionado no Catálogo de
Produtos (para um mesmo produto é possível cadastrar mais de um
fabricante/produtor). Assim como o produto, o operador estrangeiro cadastrado
no Catálogo de Produtos recebe automaticamente um número de versão, que é
alterado sempre que o importador modifica os dados.
4.1.3 - Dados do Exportador Estrangeiro (Fornecedor)
4.1.3.1 - Relação entre Exportador e Fabricante
Deve ser informado se exportador é ou não fabricante do produto.
4.1.3.2 - Vinculação entre Comprador e Vendedor
Indicativo de vinculação entre o comprador (importador ou
adquirente em importação por conta e ordem, conforme o caso) e o vendedor
(exportador). Quando informada a modalidade de importação por encomenda esse
campo passa a indicar a vinculação entre comprador/encomendante e vendedor,
devendo ser informada a existência de vinculação não somente do comprador com o
vendedor, mas também do encomendante com o vendedor.
4.1.3.3 - Exportador Estrangeiro
Identificação da pessoa que promoveu a venda da mercadoria e é
emitente da fatura comercial.
Caso seja selecionada a opção "exportador é fabricante do
produto", o sistema preencherá automaticamente os dados referentes ao
exportador (país de aquisição, número de identificação, nome, versão e
endereço) com os dados constantes no Catálogo de Produtos para o fabricante do
produto selecionado.
Quando for preenchido "exportador não é o fabricante do
produto", deverá ser informado o operador estrangeiro previamente
cadastrado no Catálogo de Produtos correspondente ao exportador da mercadoria.
Caso o exportador da mercadoria não se encontre cadastrado ainda, sua inclusão
poderá ser feita a partir da própria Duimp, com o
preenchimento dos dados do Operador Estrangeiro no Catálogo de Produtos: país,
número de identificação, nome e o endereço. O número da versão é gerado
automaticamente pelo sistema.
4.1.4 - LPCO
Informar o(s) número(s) de Licenças, Permissões, Certificados e
Outros Documentos - LPCO que deve(m) ser vinculado(s) à Duimp.
A inclusão de LPCO é feita pelo botão "incluir LPCO", que mostrará a
relação de LPCO deferidos para o produto e o CNPJ do importador. Deverão ser
incluídos todos os LPCO requeridos para o item.
4.1.5 - Dados da Mercadoria
4.1.5.1 - Aplicação
Destino da mercadoria: consumo, incorporação ao ativo fixo,
industrialização, revenda ou outro. Quando a operação de importação for por
conta e ordem ou por encomenda, deverá ser informada a aplicação da mercadoria
pelo adquirente ou pelo encomendante, respectivamente.
4.1.5.2 - Condição da Mercadoria
Assinalar o indicativo adequado à condição da mercadoria objeto do
item: nova ou usada.
4.1.5.3 - Quantidade na Unidade Estatística
Quantidade da mercadoria expressa na unidade de medida
estatística. A unidade de medida estatística na qual deve ser preenchida a
quantidade é informada pelo sistema.
4.1.5.4 - Peso líquido
Peso líquido das mercadorias do item, expresso em quilograma - Kg
e fração de cinco casas decimais.
4.1.4.5 - Unidade comercializada
Unidade de medida utilizada na comercialização da mercadoria.
Quando utilizado o método 1 de valoração, a unidade de medida deve ser a que
consta na fatura comercial.
4.1.5.6 - Quantidade na Unidade Comercializada
Número de unidades da mercadoria, na unidade de medida
comercializada.
4.1.5.7 - Moeda Negociada
Moeda em que é expresso o valor da mercadoria.
4.1.5.8 - Valor Unitário na Condição de Venda
Valor da mercadoria por unidade comercializada e na moeda
negociada. Quando utilizado o método 1 de valoração, a unidade de medida deve
ser a que consta na fatura comercial.
4.1.6 - Informações Complementares
4.1.6.1 - Atributos da Mercadoria
A Duimp, em decorrência da NCM, poderá
apresentar atributos a serem preenchidos pelo importador. Exemplos de atributos
que podem ser apresentados para preenchimento na Duimp:
número do chassi e número de série.
4.1.6.2 - Descrição Complementar
O importador poderá complementar a descrição do produto constante
do Catálogo de Produtos com informações específicas da mercadoria que está
sendo importada. Neste campo não devem ser repetidas informações já prestadas
no Catálogo de Produtos ou nos atributos apresentados para Duimp.
4.1.7 - Documentos e Declarações Vinculados
4.1.7.1 - Certificado Mercosul
Identificação do tipo de certificado, Certificado de Cumprimento
de Política Tarifária Comum - CCPTC ou Certificado de Cumprimento do Regime de
Origem do Mercosul - CCROM, e o respectivo número. Esse campo só será exibido
para importações com país de procedência do Mercosul. Caso os países de origem
e procedência forem integrantes do Mercosul, será possível informar um CCROM.
Caso o país de procedência pertença ao Mercosul, mas o país de origem não , poderá ser informado um CCPTC.
4.1.7.2 - Declarações Vinculadas
Identificação do documento que justifica o tratamento requerido no
despacho atual. Deverá ser informado o tipo de documento (Declaração de
Importação, Declaração de Exportação, Declaração Única de Exportação - DUE ou Duimp), o respectivo número do documento e do item ou
adição (Declaração de Importação).
4.1.8 - Condição de Venda da Mercadoria
Esse bloco de informações compreende o método de valoração,
condição de venda, valor na condição de venda na moeda negociada, valor na
condição de venda em reais, frete internacional do item e seguro do item. O
importador só deverá preencher os campos relativos ao Método de Valoração e
Condição de Venda, os demais campos são calculados pelo sistema com base nas
informações constantes nos "dados da Carga" e nos "dados da
Mercadoria".
4.1.8.1 - Método de Valoração
Método utilizado para valoração da mercadoria, observado o
disposto no AVA-GATT, internalizado pelo Decreto nº 92.930, de 16 julho de 1986. Deverá ser
selecionado um dos métodos constantes na tabela "Método de
Valoração", administrada pela RFB.
4.1.8.2 - Condição de Venda
Cláusula contratual que define as obrigações e direitos do
comprador e do vendedor, em um contrato internacional de compra e venda de
mercadoria, de acordo com a tabela Incoterms,
administrada pela Secretaria de Comércio Exterior - Secex. Este campo só está
disponível para preenchimento quando informado o Método 1 de Valoração (Valor
da Transação).
4.1.8.3 - Acréscimos
Valores a serem adicionados ao preço efetivamente pago ou a pagar,
para composição do valor aduaneiro, conforme previsto no art. 8º do Acordo
sobre a Implementação do Artigo VII do GATT (Acordo de Valoração Aduaneira -
AVA-GATT), internalizado pelo Decreto nº 92.930, de 16 julho de 1986. Este campo só
está disponível para preenchimento quando informado o Método 1 de Valoração
(Valor da Transação).
4.1.8.4 - Deduções
Valores a serem excluídos do preço efetivamente pago ou a pagar,
para composição do valor aduaneiro, conforme previsto no art. 8º do AVA-GATT,
internalizado pelo Decreto nº 92.930, de 16 julho de 1986. Este campo só
está disponível para preenchimento quando informado o Método 1 de Valoração
(Valor da Transação).
4.1.8.5 - Complemento
Campo para complementação das informações sobre a Condição de
Venda. Esse campo é exibido somente quando selecionado Método 1 de Valoração
(Valor da Transação), sendo de preenchimento obrigatório quando escolhida a
condição de venda "Outra Condição de Venda - OCV".
4.1.9 - Dados Cambiais
4.1.9.1 - Cobertura Cambial
Informar se há ou não cobertura cambial. Para as importações com
cobertura deverá ser selecionada a opção correspondente ao prazo para
fechamento do câmbio em dias.
No caso de seleção de prazo para fechamento de câmbio de mais de
trezentos e sessenta dias, o importador deverá selecionar a Instituição
Financiadora, preencher o valor do ROF e o número do Registro de Operação
Financeira - ROF/BCB.
4.1.9.2 - Motivo Importação sem Cobertura
Selecionar o motivo conforme previsto na Tabela de motivos de
importação sem cobertura. Esse campo só é exibido quando selecionada a opção
sem cobertura cambial.
4.2 - Tributos
4.2.1 - Valor da Mercadoria
O sistema apresenta o Valor das Mercadorias no Local de Embarque e
o Valor Aduaneiro do Item (base de cálculo dos tributos), ambos calculados com
base nos valores constantes no campo "dados da Mercadoria".
Obs.: quando preenchidas as situações especiais de despacho
"Nacionalização de mercadoria admitida em DE/DAF após o fim do prazo de
vigência" ou "Despacho para consumo de bem admitido temporariamente
no país para utilização econômica, incluindo Repetro
e GNL", o sistema apresentará apenas o valor aduaneiro em reais (base de
cálculo dos tributos).
4.2.2 - Tributação
4.2.2.1 - Fundamento Legal
Selecionar o fundamento legal que embasa o tratamento tributário
pleiteado para cada tributo. Pode ser selecionado mais de um fundamento para o
mesmo tributo. Assim, por exemplo, poderá ser selecionado um fundamento legal
de suspensão e um de redução para o IPI.
4.2.2.2 - Atributos Adicionais do Tratamento Tributário
Dependendo do fundamento legal selecionado, poderão ser
apresentados atributos adicionais, que são informações necessárias para o
cálculo dos tributos, como o número e descrição do Ex
tarifário do Imposto de Importação (exceção da tarifa da TEC vigente para o
Imposto de Importação no qual se enquadra a mercadoria importada), a quantidade
na unidade de medida da alíquota específica, dentre outros.
4.2.2.3 - Atributos Informativos
Dependendo do fundamento legal selecionado, poderão ser
apresentados para preenchimento atributos informativos, que são informações
necessárias para o controle aduaneiro. Os atributos informativos de
preenchimento obrigatório são identificados com um asterisco.
4.2.3 - Tributos Calculados
Esse bloco de informações é preenchido automaticamente pelo
sistema com as informações necessárias para o cálculo do tributo e os
respectivos valores calculados. Dentre as informações desse bloco, podemos
citar: fundamento legal, base de cálculo, tipo de alíquota (ad valorem ou
alíquota específica), percentual (alíquota ad valorem), valor da alíquota
específica na unidade de medida, quantidade na unidade de medida (alíquota
específica), percentual de redução, valor calculado, valor devido, valor a
recolher, valor suspenso, valor reduzido.
4.2.4 - Direitos Antidumping e Medidas Compensatórias
As informações referentes às medidas de defesa comercial só
aparecem no caso da NCM e país de origem declarados estarem sujeitos a medidas
de defesa comercial, seja na forma de direitos antidumping ou medidas
compensatórias. Caso seja necessário para o cálculo do valor das medidas de
defesa comercial, serão apresentados atributos adicionais para preenchimento,
tais como Grupo Operador Estrangeiro, quantidade na unidade de medida da
alíquota no caso de a medida de defesa comercial ter sido estabelecida com alíquota
específica.
5 - Resumo
Contém a relação das adições da Duimp e
respectivos itens, conforme determinado no art. 13, § 2º, desta Instrução
Normativa, a totalização do valor das mercadorias da Duimp
no local de embarque (VMLE) em dólares dos Estados Unidos da América e em
reais, o valor total dos tributos calculados pela Duimp
(somatório dos valores dos tributos calculados para cada item), além das
informações para pagamento dos tributos. Nesta parte da Duimp,
o importador precisa preencher somente o código do tributo a ser pago e o
respectivo valor, a conta onde os valores serão debitados é a conta cadastrada
no módulo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior - PCCE do Portal Siscomex
em primeiro lugar na ordem de prioridade. Caso esta conta não possua saldo, o
sistema efetuará o débito em outra conta ativa cadastrada, seguindo a ordem de
prioridade elencada pelo importador até encontrar uma conta ativa com saldo
para pagamento do valor total dos tributos informados para pagamento.
Quando preenchidas as situações especiais de despacho 03 ou 06 não
será exibido o VMLE.
5.1 - Banco
Informar código do banco conforme tabela do sistema bancário. Esse
dado deve ser informado no módulo Pagamento Centralizado, sendo exibida,
durante a elaboração da Duimp, a informação relativa
à conta cadastrada em primeiro lugar na ordem de prioridade. Após o registro, o
sistema passará a exibir a conta onde o débito dos tributos foi efetivado.
5.2 - Agência
Informar número da agência do banco informado, com dígito
verificador, onde está localizada a conta que se deseja cadastrar para débito
automático dos tributos. Esse dado deve ser informado no módulo Pagamento
Centralizado, sendo exibida, durante a elaboração da Duimp,
a informação relativa à conta cadastrada em primeiro lugar na ordem de
prioridade. Após o registro, o sistema passará a exibir a conta onde o débito
dos tributos foi efetivado.
5.3 - Conta
Informar número da conta que se deseja cadastrar para débito
automático dos tributos com dígito verificador. Esse dado deve ser informado no
módulo Pagamento Centralizado, sendo exibida, durante a elaboração da Duimp, a informação relativa à conta cadastrada em primeiro
lugar na ordem de prioridade. Após o registro, o sistema passará a exibir a
conta onde o débito dos tributos foi efetivado.
5.4 - Código da Receita
Selecionar código da receita a ser paga, conforme previsto na
tabela da RFB.
5.5 - Valor
Informar o valor em reais do tributo, correspondente ao código de
receita selecionado, a ser pago por meio de débito automático em conta
previamente cadastrada no módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior -
PCCE, conforme explicitado nos itens 5.1, 5.2 e 5.3.