ANEXO III

INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS NA DUIMP

(Alterado pela Instrução Normativa RFB nº 2226, de 27 de setembro de 2024)

 

Este Anexo contém as informações constantes da Declaração Única de Importação - Duimp

1 - Identificação

1.1 - Tipo de Importador

Identificação do tipo de importador: Pessoa Jurídica - PJ ou Pessoa Física - PF.

1.2 - CNPJ/CPF do Importador

Número de identificação do importador nos cadastros da RFB, consistindo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ para a PJ e no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para a PF.

Ao ser informado o CNPJ ou CPF, o nome ou razão social e o endereço serão automaticamente preenchidos conforme o respectivo cadastro.

1.3 - Informações Complementares

Campo de texto livre para que o importador preste à RFB outras informações sobre a declaração ou despacho aduaneiro, consideradas relevantes e que não foram incluídas em campos específicos.

2 - Carga

2.1 - Unidade de despacho

Unidade da RFB que possui jurisdição aduaneira sobre o recinto alfandegado ou local onde a mercadoria será disponibilizada para conferência aduaneira.

2.2 - Situação Especial de Despacho

Esse campo deve ser selecionado caso a carga não esteja acobertada por conhecimento de carga, em razão de já se encontrar no País.

2.3 - Motivo

Motivo que justifica o fato de a carga não estar acobertada por conhecimento de carga. Deve ser selecionada uma das opções da lista apresentada pelo sistema.

2.4 - Identificação da Carga

Número do Conhecimento de Carga Eletrônico ou Referência Única de Carga - RUC. Esse campo não é apresentado quando selecionado o campo situação especial de despacho.

2.5 - Dados do Transporte

Esses dados são apresentados automaticamente pelo sistema quando informada a identificação da carga, não sendo preenchidos pelo importador na Duimp, pois são informados pelo transportador no Sistema de Controle de Carga. Dessa forma, quando preenchido o número do Conhecimento de Carga Eletrônico -- CE ou da RUC, a Duimp recebe os dados do transporte constantes do Sistema de Controle de Carga, dentre os quais incluem-se: via de transporte, local de embarque, data de embarque etc. Os dados de transporte podem variar de acordo com a via de transporte, como no caso da via marítima, por exemplo, em que será exibida a informação sobre a bandeira da embarcação.

2.6 - Dados da Carga

Esses dados também são preenchidos automaticamente pelo sistema e incluem o peso bruto, unidade de entrada/descarga, data de chegada e peso líquido, dentre outros.

O peso líquido é o único dado desse bloco que a Duimp não recebe do Sistema de Controle de Carga, pois será calculado pela própria Duimp, correspondendo ao somatório dos pesos líquidos informados nos itens da Duimp na aba "Mercadoria" do item.

2.7 - Frete

Os dados do frete também são recebidos automaticamente do Sistema de Controle de Carga. Na via marítima é exibido, ainda, o valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e da Taxa de Utilização do Mercante - TUM, devidos, pagos e exonerados.

Quando informada situação especial de despacho, o valor do frete será calculado pelo sistema conforme o motivo da situação especial de despacho selecionado e tendo como base o valor constante na declaração vinculada informada na aba "Mercadoria" do item. Entretanto, quando selecionadas as situações especiais de despacho "Importação de bens objeto de exportação sem saída do território nacional" ou "Despacho para consumo de resíduo proveniente de destruição de bem admitido em regime aduaneiro especial", o frete será zerado, em conformidade com o disposto nas normas sobre valoração aduaneira.

2.8 - Dados do Seguro

Nesse bloco de informações o importador informa o valor do prêmio de seguro internacional relativo às mercadorias objeto do despacho, na moeda negociada, de acordo com a tabela "Moedas", administrada pelo BCB. Informados os campos referentes à moeda negociada e valor na moeda negociada, o sistema calculará automaticamente o valor em reais.

Quando informada situação especial de despacho, o valor do seguro será calculado pelo sistema conforme o motivo da situação especial de despacho selecionado e tendo como base o valor constante na declaração vinculada informada na aba "Mercadoria" do item. Entretanto, quando selecionadas as situações especiais de despacho "Importação de bens objeto de exportação sem saída do território nacional" ou "Despacho para consumo de resíduo proveniente de destruição de bem admitido em regime aduaneiro especial", o seguro será zerado, em conformidade com o disposto nas normas sobre valoração aduaneira.

2.9 - Dados da Embalagem

Os dados desse bloco de informações correspondem aos dados informados no Sistema de Controle de Carga pelo transportador/agente de carga, apresentados por item do conhecimento de carga eletrônico, compreendendo o tipo de volume, quantidade, peso bruto do volume, classe da mercadoria perigosa, existência de embalagem de madeira, dentre outros. Do mesmo modo que no bloco de dados do transporte, as informações desse bloco são preenchidas automaticamente, quando informado o número do CE ou RUC, com as informações existentes no Sistema de Controle de Carga, podendo variar de acordo com a via de transporte.

3 - Documentos

3.1 - Relação de Documentos Instrutivos do Despacho

Esse bloco de informações refere-se aos documentos apresentados para a instrução do despacho, devendo ser informados pelo importador os dados abaixo relacionados.

3.1.1 - Tipo de Documento

Tipo de documento constante na tabela "Documentos de Instrução do Despacho de Importação".

3.1.2 - Palavras-Chave

Para cada tipo de documento a Duimp apresenta palavras-chave que identificam o documento. As palavras-chave que contêm um asterisco vermelho são de preenchimento obrigatório, como, por exemplo, a palavra-chave "número" para o tipo de documento fatura comercial.

3.2 - Processos Vinculados

Esse conjunto de informações refere-se ao tipo de processo, administrativo ou judicial, e ao número de identificação do processo formalizado que trate de pendência, consulta ou autorização relacionada à importação objeto do despacho.

3.3 - Declaração de Exportação Estrangeira

Esse campo só é exibido para preenchimento quando o país de procedência da carga pertence ao Mercosul, devendo ser informado o número da declaração de exportação estrangeira e a faixa de itens que ampararam o despacho de exportação das mercadorias objeto da Duimp.

4 - Item

Relação de itens da Duimp. O preenchimento deste conjunto de dados se inicia com a escolha de um produto já cadastrado no Catálogo de Produtos pela empresa. Caso o produto a ser informado na Duimp não se encontre cadastrado, sua inclusão poderá ser feita a partir da própria Duimp, com o preenchimento dos dados necessários no Catálogo de Produtos.

4.1 - Mercadoria

4.1.1 - Caracterização da Importação

Informação do tipo de importação: direta, por conta e ordem de terceiros ou por encomenda.

Se informada importação por conta e ordem, o sistema apresentará o campo CNPJ do adquirente para preenchimento.

Caso informada importação por encomenda, o sistema apresentará o campo CNPJ do encomendante para preenchimento.

4.1.2 - Dados do Produto

Esse bloco de dados corresponde aos dados informados no Catálogo de Produtos e são preenchidos automaticamente quando selecionado o produto desejado, compreendendo as informações a seguir elencadas.

4.1.2.1 - Código do Produto

Número sequencial atribuído pelo sistema aos produtos cadastrados pelo importador no Catálogo de Produtos, acompanhado da denominação do produto.

4.1.2.2 - Versão

Número atribuído pelo sistema Catálogo de Produtos. Sempre que o usuário altera dados do produto, o sistema gera uma nova versão. Caso a versão do produto no catálogo seja alterada antes do registro da Duimp, o sistema automaticamente alterará os dados do produto para os dados da nova versão. Após o registro da Duimp, a versão do produto não se altera.

4.1.2.3 - NCM

Classificação da mercadoria, segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM

4.1.2.4 - Detalhamento do Produto

Esse campo, preenchido no Catálogo de Produtos, destina-se a incluir informações que o importador considere relevantes sobre o produto e que não constem dos demais atributos. Pode também ser utilizado para informações específicas, que não constam como atributo, exigidas excepcionalmente pelos órgãos. Também é adequado para indicar condições especiais dos produtos, como a informação de que se trata de produto incompleto ou inacabado. A ausência de informações implica presunção de que se trata de equipamento completo e acabado.

4.1.2.5 - Atributos do Produto

O Catálogo de Produtos poderá apresentar atributos do produto a serem preenchidos pelo importador. Os atributos de produto são de preenchimento obrigatório para inclusão do produto no Catálogo de Produtos.

4.1.2.6 - Fabricante/Produtor

Identificação da pessoa que fabricou ou produziu a mercadoria. O fabricante do produto é previamente cadastrado no Catálogo de Produtos. O importador poderá cadastrar produto com fabricante/produtor desconhecido nos casos em que não seja possível identificar quem fabricou a mercadoria, como no caso de produtos agrícolas exportados por cooperativas, sendo necessário informar apenas o país de origem nesse caso. Nos casos em que o fabricante/produtor é conhecido, a Duimp retornará o nome, número de identificação (CPF, CNPJ ou Taxpayer Identification Number - TIN), endereço e país de origem do fabricante/produtor selecionado no Catálogo de Produtos (para um mesmo produto é possível cadastrar mais de um fabricante/produtor). Assim como o produto, o operador estrangeiro cadastrado no Catálogo de Produtos recebe automaticamente um número de versão, que é alterado sempre que o importador modifica os dados.

4.1.3 - Dados do Exportador Estrangeiro (Fornecedor)

4.1.3.1 - Relação entre Exportador e Fabricante

Deve ser informado se exportador é ou não fabricante do produto.

4.1.3.2 - Vinculação entre Comprador e Vendedor

Indicativo de vinculação entre o comprador (importador ou adquirente em importação por conta e ordem, conforme o caso) e o vendedor (exportador). Quando informada a modalidade de importação por encomenda esse campo passa a indicar a vinculação entre comprador/encomendante e vendedor, devendo ser informada a existência de vinculação não somente do comprador com o vendedor, mas também do encomendante com o vendedor.

4.1.3.3 - Exportador Estrangeiro

Identificação da pessoa que promoveu a venda da mercadoria e é emitente da fatura comercial.

Caso seja selecionada a opção "exportador é fabricante do produto", o sistema preencherá automaticamente os dados referentes ao exportador (país de aquisição, número de identificação, nome, versão e endereço) com os dados constantes no Catálogo de Produtos para o fabricante do produto selecionado.

Quando for preenchido "exportador não é o fabricante do produto", deverá ser informado o operador estrangeiro previamente cadastrado no Catálogo de Produtos correspondente ao exportador da mercadoria. Caso o exportador da mercadoria não se encontre cadastrado ainda, sua inclusão poderá ser feita a partir da própria Duimp, com o preenchimento dos dados do Operador Estrangeiro no Catálogo de Produtos: país, número de identificação, nome e o endereço. O número da versão é gerado automaticamente pelo sistema.

4.1.4 - LPCO

Informar o(s) número(s) de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO que deve(m) ser vinculado(s) à Duimp. A inclusão de LPCO é feita pelo botão "incluir LPCO", que mostrará a relação de LPCO deferidos para o produto e o CNPJ do importador. Deverão ser incluídos todos os LPCO requeridos para o item.

4.1.5 - Dados da Mercadoria

4.1.5.1 - Aplicação

Destino da mercadoria: consumo, incorporação ao ativo fixo, industrialização, revenda ou outro. Quando a operação de importação for por conta e ordem ou por encomenda, deverá ser informada a aplicação da mercadoria pelo adquirente ou pelo encomendante, respectivamente.

4.1.5.2 - Condição da Mercadoria

Assinalar o indicativo adequado à condição da mercadoria objeto do item: nova ou usada.

4.1.5.3 - Quantidade na Unidade Estatística

Quantidade da mercadoria expressa na unidade de medida estatística. A unidade de medida estatística na qual deve ser preenchida a quantidade é informada pelo sistema.

4.1.5.4 - Peso líquido

Peso líquido das mercadorias do item, expresso em quilograma - Kg e fração de cinco casas decimais.

4.1.4.5 - Unidade comercializada

Unidade de medida utilizada na comercialização da mercadoria. Quando utilizado o método 1 de valoração, a unidade de medida deve ser a que consta na fatura comercial.

4.1.5.6 - Quantidade na Unidade Comercializada

Número de unidades da mercadoria, na unidade de medida comercializada.

4.1.5.7 - Moeda Negociada

Moeda em que é expresso o valor da mercadoria.

4.1.5.8 - Valor Unitário na Condição de Venda

Valor da mercadoria por unidade comercializada e na moeda negociada. Quando utilizado o método 1 de valoração, a unidade de medida deve ser a que consta na fatura comercial.

4.1.6 - Informações Complementares

4.1.6.1 - Atributos da Mercadoria

A Duimp, em decorrência da NCM, poderá apresentar atributos a serem preenchidos pelo importador. Exemplos de atributos que podem ser apresentados para preenchimento na Duimp: número do chassi e número de série.

4.1.6.2 - Descrição Complementar

O importador poderá complementar a descrição do produto constante do Catálogo de Produtos com informações específicas da mercadoria que está sendo importada. Neste campo não devem ser repetidas informações já prestadas no Catálogo de Produtos ou nos atributos apresentados para Duimp.

4.1.7 - Documentos e Declarações Vinculados

4.1.7.1 - Certificado Mercosul

Identificação do tipo de certificado, Certificado de Cumprimento de Política Tarifária Comum - CCPTC ou Certificado de Cumprimento do Regime de Origem do Mercosul - CCROM, e o respectivo número. Esse campo só será exibido para importações com país de procedência do Mercosul. Caso os países de origem e procedência forem integrantes do Mercosul, será possível informar um CCROM. Caso o país de procedência pertença ao Mercosul, mas o país de origem não , poderá ser informado um CCPTC.

4.1.7.2 - Declarações Vinculadas

Identificação do documento que justifica o tratamento requerido no despacho atual. Deverá ser informado o tipo de documento (Declaração de Importação, Declaração de Exportação, Declaração Única de Exportação - DUE ou Duimp), o respectivo número do documento e do item ou adição (Declaração de Importação).

4.1.8 - Condição de Venda da Mercadoria

Esse bloco de informações compreende o método de valoração, condição de venda, valor na condição de venda na moeda negociada, valor na condição de venda em reais, frete internacional do item e seguro do item. O importador só deverá preencher os campos relativos ao Método de Valoração e Condição de Venda, os demais campos são calculados pelo sistema com base nas informações constantes nos "dados da Carga" e nos "dados da Mercadoria".

4.1.8.1 - Método de Valoração

Método utilizado para valoração da mercadoria, observado o disposto no AVA-GATT, internalizado pelo Decreto nº 92.930, de 16 julho de 1986. Deverá ser selecionado um dos métodos constantes na tabela "Método de Valoração", administrada pela RFB.

4.1.8.2 - Condição de Venda

Cláusula contratual que define as obrigações e direitos do comprador e do vendedor, em um contrato internacional de compra e venda de mercadoria, de acordo com a tabela Incoterms, administrada pela Secretaria de Comércio Exterior - Secex. Este campo só está disponível para preenchimento quando informado o Método 1 de Valoração (Valor da Transação).

4.1.8.3 - Acréscimos

Valores a serem adicionados ao preço efetivamente pago ou a pagar, para composição do valor aduaneiro, conforme previsto no art. 8º do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT (Acordo de Valoração Aduaneira - AVA-GATT), internalizado pelo Decreto nº 92.930, de 16 julho de 1986. Este campo só está disponível para preenchimento quando informado o Método 1 de Valoração (Valor da Transação).

4.1.8.4 - Deduções

Valores a serem excluídos do preço efetivamente pago ou a pagar, para composição do valor aduaneiro, conforme previsto no art. 8º do AVA-GATT, internalizado pelo Decreto nº 92.930, de 16 julho de 1986. Este campo só está disponível para preenchimento quando informado o Método 1 de Valoração (Valor da Transação).

4.1.8.5 - Complemento

Campo para complementação das informações sobre a Condição de Venda. Esse campo é exibido somente quando selecionado Método 1 de Valoração (Valor da Transação), sendo de preenchimento obrigatório quando escolhida a condição de venda "Outra Condição de Venda - OCV".

4.1.9 - Dados Cambiais

4.1.9.1 - Cobertura Cambial

Informar se há ou não cobertura cambial. Para as importações com cobertura deverá ser selecionada a opção correspondente ao prazo para fechamento do câmbio em dias.

No caso de seleção de prazo para fechamento de câmbio de mais de trezentos e sessenta dias, o importador deverá selecionar a Instituição Financiadora, preencher o valor do ROF e o número do Registro de Operação Financeira - ROF/BCB.

4.1.9.2 - Motivo Importação sem Cobertura

Selecionar o motivo conforme previsto na Tabela de motivos de importação sem cobertura. Esse campo só é exibido quando selecionada a opção sem cobertura cambial.

4.2 - Tributos

4.2.1 - Valor da Mercadoria

O sistema apresenta o Valor das Mercadorias no Local de Embarque e o Valor Aduaneiro do Item (base de cálculo dos tributos), ambos calculados com base nos valores constantes no campo "dados da Mercadoria".

Obs.: quando preenchidas as situações especiais de despacho "Nacionalização de mercadoria admitida em DE/DAF após o fim do prazo de vigência" ou "Despacho para consumo de bem admitido temporariamente no país para utilização econômica, incluindo Repetro e GNL", o sistema apresentará apenas o valor aduaneiro em reais (base de cálculo dos tributos).

4.2.2 - Tributação

4.2.2.1 - Fundamento Legal

Selecionar o fundamento legal que embasa o tratamento tributário pleiteado para cada tributo. Pode ser selecionado mais de um fundamento para o mesmo tributo. Assim, por exemplo, poderá ser selecionado um fundamento legal de suspensão e um de redução para o IPI.

4.2.2.2 - Atributos Adicionais do Tratamento Tributário

Dependendo do fundamento legal selecionado, poderão ser apresentados atributos adicionais, que são informações necessárias para o cálculo dos tributos, como o número e descrição do Ex tarifário do Imposto de Importação (exceção da tarifa da TEC vigente para o Imposto de Importação no qual se enquadra a mercadoria importada), a quantidade na unidade de medida da alíquota específica, dentre outros.

4.2.2.3 - Atributos Informativos

Dependendo do fundamento legal selecionado, poderão ser apresentados para preenchimento atributos informativos, que são informações necessárias para o controle aduaneiro. Os atributos informativos de preenchimento obrigatório são identificados com um asterisco.

4.2.3 - Tributos Calculados

Esse bloco de informações é preenchido automaticamente pelo sistema com as informações necessárias para o cálculo do tributo e os respectivos valores calculados. Dentre as informações desse bloco, podemos citar: fundamento legal, base de cálculo, tipo de alíquota (ad valorem ou alíquota específica), percentual (alíquota ad valorem), valor da alíquota específica na unidade de medida, quantidade na unidade de medida (alíquota específica), percentual de redução, valor calculado, valor devido, valor a recolher, valor suspenso, valor reduzido.

4.2.4 - Direitos Antidumping e Medidas Compensatórias

As informações referentes às medidas de defesa comercial só aparecem no caso da NCM e país de origem declarados estarem sujeitos a medidas de defesa comercial, seja na forma de direitos antidumping ou medidas compensatórias. Caso seja necessário para o cálculo do valor das medidas de defesa comercial, serão apresentados atributos adicionais para preenchimento, tais como Grupo Operador Estrangeiro, quantidade na unidade de medida da alíquota no caso de a medida de defesa comercial ter sido estabelecida com alíquota específica.

5 - Resumo

Contém a relação das adições da Duimp e respectivos itens, conforme determinado no art. 13, § 2º, desta Instrução Normativa, a totalização do valor das mercadorias da Duimp no local de embarque (VMLE) em dólares dos Estados Unidos da América e em reais, o valor total dos tributos calculados pela Duimp (somatório dos valores dos tributos calculados para cada item), além das informações para pagamento dos tributos. Nesta parte da Duimp, o importador precisa preencher somente o código do tributo a ser pago e o respectivo valor, a conta onde os valores serão debitados é a conta cadastrada no módulo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior - PCCE do Portal Siscomex em primeiro lugar na ordem de prioridade. Caso esta conta não possua saldo, o sistema efetuará o débito em outra conta ativa cadastrada, seguindo a ordem de prioridade elencada pelo importador até encontrar uma conta ativa com saldo para pagamento do valor total dos tributos informados para pagamento.

Quando preenchidas as situações especiais de despacho 03 ou 06 não será exibido o VMLE.

5.1 - Banco

Informar código do banco conforme tabela do sistema bancário. Esse dado deve ser informado no módulo Pagamento Centralizado, sendo exibida, durante a elaboração da Duimp, a informação relativa à conta cadastrada em primeiro lugar na ordem de prioridade. Após o registro, o sistema passará a exibir a conta onde o débito dos tributos foi efetivado.

5.2 - Agência

Informar número da agência do banco informado, com dígito verificador, onde está localizada a conta que se deseja cadastrar para débito automático dos tributos. Esse dado deve ser informado no módulo Pagamento Centralizado, sendo exibida, durante a elaboração da Duimp, a informação relativa à conta cadastrada em primeiro lugar na ordem de prioridade. Após o registro, o sistema passará a exibir a conta onde o débito dos tributos foi efetivado.

5.3 - Conta

Informar número da conta que se deseja cadastrar para débito automático dos tributos com dígito verificador. Esse dado deve ser informado no módulo Pagamento Centralizado, sendo exibida, durante a elaboração da Duimp, a informação relativa à conta cadastrada em primeiro lugar na ordem de prioridade. Após o registro, o sistema passará a exibir a conta onde o débito dos tributos foi efetivado.

5.4 - Código da Receita

Selecionar código da receita a ser paga, conforme previsto na tabela da RFB.

5.5 - Valor

Informar o valor em reais do tributo, correspondente ao código de receita selecionado, a ser pago por meio de débito automático em conta previamente cadastrada no módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior - PCCE, conforme explicitado nos itens 5.1, 5.2 e 5.3.