INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 177, DE 19 DE JULHO DE 2002

DOU 22/07/2002

 

Revogada pelo art. 6º da IN SRF nº 357, DOU 04/09/2003

Dispõe sobre o despacho antecipado de importação para o caso que especifica.

 

         O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259 , de 24 de agosto de 2001, resolve:

 

         Art. 1º Poderão ser submetidos a despacho antecipado de importação os bens importados sob o regime de admissão temporária, destinados ao evento desportivo "Campeonato Mundial de Motovelocidade Rio GP 2002", a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro, no período de 19 a 21 de setembro de 2002.

 

         Parágrafo único. No despacho aduaneiro dos bens a que se refere este artigo, serão utilizados os formulários Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração Simplificada de Exportação (DSE) de que tratam os artigos 4º e 31 da Instrução Normativa SRF 155/99, de 22 de dezembro de 1999.

 

         Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

EVERARDO MACIEL