INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 129, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999
Estabelece procedimentos específicos para o trânsito aduaneiro de mercadorias destinadas ao Paraguai.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art.
263 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de
março de 1985, resolve:
Art.
1º Fica vedada a concessão do regime especial
de trânsito aduaneiro de mercadorias com destino ao Paraguai, que tenham como
ponto de saída do País o Porto Fluvial Alfandegado de Santa Helena, sob a
jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Santa Helena, no Estado do
Paraná.
Art.2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL