DECRETO-LEI Nº 1.136, DE 7 DE
DEZEMBRO DE 1970
DOU
/07/12/1970
Altera a legislação pertinente ao Impôsto sôbre Produtos Industrializados.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
25 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro 1964, alterado pelo artigo 2º do
Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, e pelo artigo 18 do Decreto-lei
nº 400, de 30 de dezembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. A importância a recolher será o montante do impôsto relativo aos produtos saídos do estabelecimento, em cada mês, diminuído do montante do impôsto relativo aos produtos nêle entrados, no mesmo período, obedecidas as especificações e normas que o regulamento estabelecer.
§ 1º O direito de dedução só é
aplicável aos casos em que os produtos entrados se destinem à comercialização,
industrialização ou acondicionamento e desde que os mesmos produtos ou os que
resultarem do processo industrial sejam tributados na saída do estabelecimento.
§ 2º O Ministro a Fazenda poderá
atribuir aos estabelecimentos industriais o direito de crédito do impôsto sôbre
produtos industrializados relativo a máquinas, aparelhos e equipamentos, de
produção nacional, inclusive quando adquiridos de comerciantes não
contribuintes do referido impôsto destinados à sua instalação, ampliação ou
modernização e que integrarem o seu ativo fixo, de acôrdo com as diretrizes
gerais de política de desenvolvimento econômico do país.
§ 3º O regulamento disporá sôbre a
anulação do crédito ou o restabelecimento de débito, correspondente ao impôsto
deduzido, nos casos em que os produtos adquiridos saiam do estabelecimento com
isenção do tributo, ou os resultantes da industrialização gozem de isenção ou
não estejam tributados."
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º
da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes