DECRETO Nº 7.297, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010
DOU 13/09/2010
Acresce dispositivo ao Decreto nº 6.582, de 26 de setembro de
2008, que estabelece as relações de máquinas, equipamentos e bens de que tratam
os §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, aos quais
é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da
Estrutura Portuária - REPORTO.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts.13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro
de 2004, DECRETA:
Art. 1º O
Decreto nº 6.582, de 26 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido do
seguinte artigo:
"Art. 2º-A.
Os bens relacionados nos Anexos I e II poderão ser adquiridos no mercado
interno ou importados, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de
dezembro de 2004, por qualquer beneficiário do REPORTO." (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA