DECRETO
LEGISLATIVO Nº 563, DE 2010(*)
Aprova a adesão da República
Federativa do Brasil ao texto da Convenção Relativa à Admissão Temporária,
também conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990,
sob os auspícios da Organização Mundial de Aduanas, e ao texto de seu Anexo A,
mediante o exercício do direito de reserva, em conformidade com o disposto no
artigo 18 do Anexo A e do artigo 29 da Convenção, e seus Anexos B.1, B.2, B.5 e
B.6.
O Congresso
Nacional decreta:
Art. 1º
Fica aprovada a adesão da República Federativa do Brasil ao texto da Convenção
Relativa à Admissão Temporária, também conhecida como Convenção de Istambul,
celebrada em 26 de junho de 1990, sob os auspícios da Organização Mundial de
Aduanas, e ao texto de seus Anexos A, B.1, B.2, B.5 e B.6.
§ 1º A
adesão da República Federativa do Brasil ao Anexo A da Convenção referida no
art. 1º dar-se-á mediante o exercício do direito de formular reserva referente
à possibilidade de recusa de aceitação do Carnê ATA para tráfego postal, em
conformidade com o disposto no artigo 18 do Anexo A e no artigo 29 da
Convenção.
§ 2º
Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão da referida Convenção ou de seus Anexos, bem como quaisquer
ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição
Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6
de agosto de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado
Federal
(*) O texto da Convenção acima citado está publicado no DSF de 2.03.2010