DECRETO LEGISLATIVO Nº 563, DE 2010(*)

DOU 09/08/2010

 

Aprova a adesão da República Federativa do Brasil ao texto da Convenção Relativa à Admissão Temporária, também conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, sob os auspícios da Organização Mundial de Aduanas, e ao texto de seu Anexo A, mediante o exercício do direito de reserva, em conformidade com o disposto no artigo 18 do Anexo A e do artigo 29 da Convenção, e seus Anexos B.1, B.2, B.5 e B.6.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a adesão da República Federativa do Brasil ao texto da Convenção Relativa à Admissão Temporária, também conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, sob os auspícios da Organização Mundial de Aduanas, e ao texto de seus Anexos A, B.1, B.2, B.5 e B.6.

 

§ 1º A adesão da República Federativa do Brasil ao Anexo A da Convenção referida no art. 1º dar-se-á mediante o exercício do direito de formular reserva referente à possibilidade de recusa de aceitação do Carnê ATA para tráfego postal, em conformidade com o disposto no artigo 18 do Anexo A e no artigo 29 da Convenção.

 

§ 2º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou de seus Anexos, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 6 de agosto de 2010.

 

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

 

(*) O texto da Convenção acima citado está publicado no DSF de 2.03.2010

 

 

 

Convenção Relativa à Admissão Temporária

(Convenção de Istambul)