ANEXO I
Entendimento sobre a Aplicação do Artigo 13.3
Com relação ao Artigo 13.3 do Capítulo IV, Israel concordou com a adiamento da implementação desta disposição até que os Estados Membros do MERCOSUL tenham estabelecido os procedimentos internos necessários para tal implementação.
Caso a livre circulação de bens entre os Estados Membros do MERCOSUL não tenha sido finalizada em conformidade com a Decisão CMC 54/04 do MERCOSUL, o Comitê Conjunto do Acordo determinará as medidas apropriadas para assegurar a implementação do Artigo 13.3 do Capítulo IV.