ANEXO II
DECLARAÇÃO CONJUNTA ENTRE ARGENTINA E ISRAEL RELATIVA AO
CAPÍTULO III (COMÉRCIO DE BENS) DO ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO ENTRE O MERCOSUL E O ESTADO DE ISRAEL
1. A Argentina iniciará negociações com Israel para a liberalização dos Capítulos 29 e 38 do Sistema Harmonizado em, no máximo, 2 anos a partir da entrada em vigor do Acordo acima mencionado.
2. Caso a Argentina faça concessões nos Capítulos 29 e 38 do Sistema Harmonizado a qualquer país que não faça parte da América Latina após a assinatura desta Declaração Conjunta, concessões similares (níveis de redução, escopo e cronograma) serão estendidas automaticamente a Israel.
3. Com este propósito, o Comitê Conjunto reunir-se-á assim que possível para finalizar a inclusão das concessões referentes ao Acordo acima mencionado.