ANEXO II

 

DECLARAÇÃO CONJUNTA ENTRE ARGENTINA E  ISRAEL RELATIVA AO

CAPÍTULO III (COMÉRCIO DE BENS) DO ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO ENTRE O MERCOSUL E O ESTADO DE ISRAEL

 

1. A Argentina iniciará negociações com Israel para a liberalização dos Capítulos 29 e 38 do Sistema Harmonizado em, no máximo, 2 anos a partir da entrada em vigor do Acordo acima mencionado. 

 

2. Caso a Argentina faça concessões nos Capítulos 29 e 38 do Sistema Harmonizado a qualquer país que não faça parte da América Latina após a assinatura desta Declaração Conjunta, concessões similares (níveis de redução, escopo e cronograma) serão estendidas automaticamente a Israel.

 

3. Com este propósito, o Comitê Conjunto reunir-se-á assim que possível para finalizar a inclusão das concessões referentes ao Acordo acima mencionado.