DECRETO Nº 6.073, DE 3 DE ABRIL DE 2007
DOU 04/04/2007
Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.062, de 30
de abril de 2004, que fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas
do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam o arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29
de dezembro de 2003.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 da Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 26 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de
2004,
D E C R E T A :
Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.062, de 30 de
abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
.....................................................................................
Parágrafo
único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo o coeficiente
de redução das alíquotas das pré-formas classificadas no código 3923.30.00
Ex 01 da TIPI, com faixa de gramatura acima de 42g, referidas no item 3 da
alínea "b" do inciso II do caput do art. 51, que fica fixado
em 0,56." (NR)
"Art. 2º
.....................................................................................
...........................................................................................................
II - ............................................................................................
..........................................................................................................
b)
..............................................................................................
..........................................................................................................
3.
R$ 0,0187 (cento e oitenta e sete décimos de milésimo de real) e R$ 0,0862
(oitocentos e sessenta e dois décimos de milésimo de real), para faixa de
gramatura acima de 42g;
................................................................................................"
(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA