DECRETO Nº 5.361, DE 31 DE JANEIRO DE 2005
DOU 01/02/2005

 

Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica no 59, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador, da República Bolivariana da Venezuela, Países Membros da Comunidade Andina.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

        Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

        Considerando que os plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República da Colômbia, da República do Equador, da República Bolivariana da Venezuela, Países Membros da Comunidade Andina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram o Acordo de Complementação Econômica no 59;

        DECRETA:

        Art. 1o  O Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República da Colômbia, da República do Equador, da República Bolivariana da Venezuela, Países Membros da Comunidade Andina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
        Samuel Pinheiro Guimarães Neto

 

·         Texto do acordo

·         Anexo I

·         Anexo II

·         Anexo II-Apêndice 1

·         Anexo II-Apêndice 1 (notas explicativas -  Colômbia-Argentina-continuação)

·         Anexo II-Apêndice 1 (notas explicativas -  Equador-Argentina, Equador-Brasil e Equador-Uruguai)

·         Anexo II-Apêndice 1 (notas explicativas -  Equador - Argentina, Equador - Brasil e Equador-Uruguai - Continuação)

·         Anexo II - Apêndice 1 (notas explicativas -  Venezuela - Argentina, Venezuela - Brasil, Venezuela- Paraguai e Venezuela-Uruguai)

·         Anexo II - Apêndice 1 (notas explicativas-  Venezuela-Argentina, Venezuela-Brasil, Venezuela-Paraguai e Venezuela-Uruguai - Continuação)

·         Anexo II - Apêndice 2 (notas explicativas -  Argentina-Colômbia, Argentina-Equador e Argentina-Venezuela)

·         Anexo II - Apêndice 2 (notas explicativas -  Argentina-Colômbia, Argentina-Equador e Argentina-Venezuela-Continuação)

·         Anexo II-Apêndice 2 (notas explicativas-Brasil-Colômbia, Brasil-Equador e Brasil-Venezuela)

·         Anexo II-Apêndice 2 (notas explicativas-Brasil-Colômbia, Brasil-Equador e Brasil-Venezuela-Continuação

·         Anexo II-Apêndice 2 (notas explicativas-Paraguai-Colômbia, Paraguai-Equador e Paraguai-Venezuela)

·         Anexo II-Apêndice 2 (notas explicativas-Paraguai-Colômbia, Paraguai-Equador e Paraguai-Venezuela-Continuação)

·         Anexo II-Apêndice 2 (notas explicativas-Uruguai-Colômbia, Uruguai-Equador e Uruguai-Venezuela)

·         Anexo II-Apêndice 3.2

·         Anexo II-Apêndice 3.6

·         Anexo II-Apêndice 3.10

·         Anexo II-Apêndice 4.4

·         Anexo II-Apêndice 4.5

·         Anexo II-Apêndice 4.6

·         Anexo III

·         Anexo IV

·         Anexo IV-Apêndice 1

·         Anexo IV-Apêndice 2

·         Anexo IV-Apêndice 3.4

·         Anexo IV-Apêndice 3.5

·         Anexo IV-Apêndice 3.6

·         Anexo V

·         Anexo VI

·         Anexo VII

·         Anexo VIII

·         Anexo IX

·         Anexo IX-Apêndice 1-2