DECRETO Nº 5.281, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004
Estabelece a relação de máquinas, equipamentos e bens objeto da
suspensão de que trata o art. 13 da Medida Provisória no 206, de 6 de agosto de
2004, que institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e
Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 13 da Medida
Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004,
DECRETA :
Art. 1º
Fica estabelecida, na forma do Anexo a este Decreto, a relação de máquinas,
equipamentos e bens aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo
à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
ANEXO
Descrição |
Código NCM |
Trilhos |
7302.10.10 |
Aparelhos e instrumentos de pesagem |
8423.82.00 |
Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes |
8425.11.00 |
Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos
de descarga ou de movimentação, pontes- guindastes, carros-pórticos
e carros-guindastes |
8426.11.00 |
Empilhadeiras; Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes,
equipados com dispositivos de elevação |
8427.10.11 |
Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga de descarga ou
de movimentação |
8428.10.00 |
Locomotivas e locotratores; Tênderes |
8601.10.00 |
Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas |
8606.10.00 |
Tratores rodoviários para semi-reboques |
8701.20.00 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias |
8704.22.10 |
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados
em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias
a curtas distâncias |
8709.11.00 |
Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; Outros veículos
não autopropulsados |
8716.39.00 |
Aparelhos de raios X |
9022.19.10 |
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos |
9026.10.29 |