DECRETO Nº 4.581, DE 27 DE JANEIRO DE 2003.
Promulga a Emenda ao Anexo I e Adoção dos Anexos VIII e IX à
Convenção de Basiléia sobre o Controle do Movimento Transfronteiriço de
Resíduos Perigosos e seu Depósito.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o
Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no
463, de 21 de novembro de 2001, os textos da Emenda ao Anexo I e dos Anexos
VIII e IX à Convenção de Basiléia sobre o Controle do Movimento
Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotados durante a IV
Reunião da Conferência das Partes, realizada em Kuching, na Malásia, em 27 de
fevereiro de 1998;
Considerando que a
Emenda e os Anexos entraram em vigor internacional, em 27 de agosto de 1998,
para as Partes que não fizeram objeções específicas, nos termos do art. 18,
parágrafo 2 (b) da Convenção;
DECRETA:
Art. 1º
A Emenda ao Anexo I e os Anexos VIII e IX à Convenção de Basiléia sobre o
Controle do Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Depósito,
adotados durante a IV Reunião da Conferência das Partes, realizada em Kuching,
na Malásia, em 27 de fevereiro de 1998, apensos por cópia ao presente Decreto,
serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar
em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição
Federal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim