CIRCULAR SECEX Nº 55, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011
DOU 10/11/2011
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o
disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre
Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30,
de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de
dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto
de 1995, torna público que:
1. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de
Comércio Exterior - CAMEX nº 23, de 19 de junho de 2007, publicada no
Diário Oficial da União - D.O.U. de 28 de junho de 2007, o prazo de vigência do
direito antidumping aplicado às importações de ventiladores de Mesa, comumente
classificadas no item 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul -
NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 07 de agosto de 2012.
2. Conforme o previsto no art. 4º da Resolução da Câmara de
Comércio Exterior - CAMEX nº 31 de 22 de agosto de 2007, publicada no Diário
Oficial da União - D.O.U. de 24 de agosto de 2007, o prazo de vigência do
direito antidumping aplicado às importações talhas manuais, comumente
classificadas no item, 8425.19.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul -
NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 24 de agosto de 2012.
3. Conforme o previsto no art. 4º da Resolução da Câmara de
Comércio Exterior - CAMEX nº 43 de 04 de outubro de 2007, publicada no
Diário Oficial da União - D.O.U. de 08 de outubro de 2007, o prazo de vigência
do direito antidumping aplicado às importações
4. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de
Comércio Exterior - CAMEX nº 44, de 04 de outubro de 2007, publicada no
Diário Oficial da União - D.O.U. de 08 de outubro de 2007, o prazo de vigência
do direito antidumping aplicado às importações
de armações de óculos, comumente classificadas nos itens 9003.11.00,
9003.19.10, 9003.19.90, 9004.90.10 e 9004.90.90 da Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia
08 de outubro de 2012.
5. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de
Comércio Exterior - CAMEX nº 46, de 10 de outubro de 2007, publicada no
Diário Oficial da União - D.O.U. de 11 de outubro de 2007, o prazo de vigência
do direito antidumping aplicado às importações de cartões semi-rígidos para
embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior
a 200g/m2,
comumente classificadas nos itens, 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90
da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Chile, encerrar-se-á no dia
11 de outubro de 2012.
6. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de
Comércio Exterior - CAMEX nº 47, 10 de outubro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União - D.O.U. de 11 de outubro de 2007, o prazo de vigência do
direito antidumping aplicado às importações de pedivela fauber monobloco
para bicicletas, comumente classificadas no item, 8714.96.00 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-seá no dia 11
de outubro de 2012.
7. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de
Comércio Exterior - CAMEX nº 51, de 23 de outubro de 2007, publicada no
Diário Oficial da União - D.O.U. de 14 de novembro de 2007, o prazo de vigência
do direito antidumping aplicado às importações de cadeados, comumente
classificadas no item 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul -
NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 14 de novembro de 2012.
8. Conforme o previsto no art. 2º da Resolução da Câmara de
Comércio Exterior - CAMEX nº 52, de 23 de outubro de 2007, publicada no
Diário Oficial da União - D.O.U. de 14 de novembro de 2007, o prazo de vigência
do direito antidumping aplicado às importações de Alho, comumente
classificadas nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia
14 de novembro de 2012.
9. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de
Comércio Exterior - CAMEX nº 55, de 20 de novembro de 2007, publicada no
Diário Oficial da União - D.O.U. de 21 de novembro de 2007, o prazo de vigência
do direito antidumping aplicado às importações de brocas de encaixe SDS
plus,
comumente classificadas nos itens 8207.19.00, 8207.50.11, 8207.50.19 e 8207.50.90
da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia
21 de novembro de 2012.
10. Conforme o previsto no art. 5º da Resolução da Câmara de
Comércio Exterior - CAMEX nº 66, de 11 de dezembro de 2007, publicada no
Diário Oficial da União - D.O.U. de 13 de dezembro de 2007, o prazo de vigência
do direito antidumping aplicado às importações de alto-falantes, comumente
classificadas nos itens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China,
encerrar-se-á no dia 13 de dezembro de 2012.
11. Conforme o previsto no art. 4º da Resolução da Câmara de
Comércio Exterior - CAMEX nº 69, de 11 de dezembro de 2007, publicada no
Diário Oficial da União - D.O.U. de 13 de dezembro de 2007, o prazo de vigência
do direito antidumping aplicado às importações de escova de cabelo, comumente
classificadas no item 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul -
NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 13 de dezembro de 2012.
12. De acordo com o disposto no § 2º do art. 57, do Decreto nº
1.602, de 23 de agosto de 1995, as partes interessadas terão prazo de cinco
meses, antes da data do término da vigência do direito, para se manifestarem,
por escrito, sobre a conveniência da revisão e para solicitarem audiência, se
necessário.
13. As partes que tiverem manifestado interesse na revisão deverão
apresentar petição de revisão, com antecedência de no mínimo noventa dias da
data do término de vigência da medida, ao Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior – Secretaria de Comércio Exterior - Departamento
de Defesa Comercial - DECOM, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios -
Bloco J - sobreloja - DF - CEP 70.053-900 - Telefones (0xx61) 2027.7345 ou
2027.7770 - Fax (0xx61) 2027.7445.
TATIANA LACERDA PRAZERES