CIRCULAR SECEX Nº 55, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011

DOU 10/11/2011

 

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, torna público que:

 

1. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 23, de 19 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 28 de junho de 2007, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de ventiladores de Mesa, comumente classificadas no item 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 07 de agosto de 2012.

 

2. Conforme o previsto no art. 4º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 31 de 22 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 24 de agosto de 2007, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações talhas manuais, comumente classificadas no item, 8425.19.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 24 de agosto de 2012.

 

3. Conforme o previsto no art. 4º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 43 de 04 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 08 de outubro de 2007, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de chapas pré-sensibilizadas de alumínio, comumente classificadas nos itens, 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China e Estados Unidos da América, encerrar-se-á no dia de 08 de outubro de 2012.

 

4. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 44, de 04 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 08 de outubro de 2007, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações

de armações de óculos, comumente classificadas nos itens 9003.11.00, 9003.19.10, 9003.19.90, 9004.90.10 e 9004.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 08 de outubro de 2012.

 

5. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 46, de 10 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 11 de outubro de 2007, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de cartões semi-rígidos para embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, comumente classificadas nos itens, 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Chile, encerrar-se-á no dia 11 de outubro de 2012.

 

6. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 47, 10 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 11 de outubro de 2007, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de pedivela fauber monobloco para bicicletas, comumente classificadas no item, 8714.96.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-seá no dia 11 de outubro de 2012.

 

7. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 51, de 23 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 14 de novembro de 2007, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de cadeados, comumente classificadas no item 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 14 de novembro de 2012.

 

8. Conforme o previsto no art. 2º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 52, de 23 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 14 de novembro de 2007, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de Alho, comumente classificadas nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 14 de novembro de 2012.

 

9. Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 55, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 21 de novembro de 2007, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de brocas de encaixe SDS plus, comumente classificadas nos itens 8207.19.00, 8207.50.11, 8207.50.19 e 8207.50.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 21 de novembro de 2012.

 

10. Conforme o previsto no art. 5º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 66, de 11 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 13 de dezembro de 2007, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de alto-falantes, comumente classificadas nos itens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 13 de dezembro de 2012.

 

11. Conforme o previsto no art. 4º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 69, de 11 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 13 de dezembro de 2007, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de escova de cabelo, comumente classificadas no item 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 13 de dezembro de 2012.

 

12. De acordo com o disposto no § 2º do art. 57, do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, as partes interessadas terão prazo de cinco meses, antes da data do término da vigência do direito, para se manifestarem, por escrito, sobre a conveniência da revisão e para solicitarem audiência, se necessário.

 

13. As partes que tiverem manifestado interesse na revisão deverão apresentar petição de revisão, com antecedência de no mínimo noventa dias da data do término de vigência da medida, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – Secretaria de Comércio Exterior - Departamento de Defesa Comercial - DECOM, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco J - sobreloja - DF - CEP 70.053-900 - Telefones (0xx61) 2027.7345 ou 2027.7770 - Fax (0xx61) 2027.7445.

 

TATIANA LACERDA PRAZERES