CIRCULAR SECEX Nº 38, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
DOU 27/08/2010
(Revogado pelo art 4º da Portaria Secex nº 33, DOU 28/12/2010)
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art.17,
inciso VII, do Anexo I do Decreto n° 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1°
Tornar pública, na forma do Anexo a esta Circular, a lista de entidades
autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior a emitir Certificados de
Origem no âmbito dos Acordos firmados pelo Brasil na Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI) e dos demais Acordos preferenciais de
comércio dos quais o Brasil faça parte.
Art. 2°
Estabelecer um código, para cada uma das Entidades listadas no presente Anexo,
para a emissão do Certificado de Origem Digital (COD).
Art. 3°
Informar, adicionalmente, que todas as Entidades listadas nesta Circular devem
estar cientes de suas obrigações e sempre devem observar o disposto nos
respectivos Acordos, para a emissão dos Certificados de Origem.
Art. 4°
Esclarecer que, em caso da não observância do estabelecido no art. 3° acima
citado, as referidas Entidades estarão sujeitas às sanções previstas nos
respectivos Acordos, assim como na legislação brasileira.
Art. 5° Revogar
a Circular SECEX n° 29, de 29 de maio 2009, publicada no Diário Oficial
da União de 2 de junho de 2009.
WELBER BARRAL
ANEXO
Entidade |
Código da Entidade
p/emissão do |
Associação Comercial de Porto Alegre
(RS) |
1 |
Associação Comercial de Santos (SP) |
2 |
Associação Comercial do Estado do
Paraná |
3 |
Associação Comercial, Industrial e
Agrícola de Paranaguá (PR) |
4 |
Câmara de Comércio da Cidade do Rio
Grande (RS) |
5 |
Centro de Comércio do Café do Rio de
Janeiro |
6 |
Confederação das Associações Comerciais
do Brasil |
7 |
Confederação Nacional do Comércio |
8 |
Federação da Agricultura do Estado do
Pará |
9 |
Federação das Associações Comerciais do
Estado da Bahia |
10 |
Federação das Associações Comerciais do
Estado de Alagoas |
11 |
Federação das Associações Comerciais do
Estado de São Paulo |
12 |
Federação das Associações Comerciais do
Estado do Ceará |
13 |
Federação das Associações Comerciais do
Estado do Rio Grande do Norte |
14 |
Federação das Associações Comerciais e
de Serviços do Rio Grande do Sul |
15 |
Federação das Associações Comerciais e
Empresariais de Pernambuco |
16 |
Federação das Associações Comerciais e
Empresariais do Estado do Mato Grosso |
17 |
Federação das Associações Comerciais e
Empresariais do Estado do Rio de Janeiro |
18 |
Federação das Associações Comerciais e
Empresariais do Estado Paraná |
19 |
Federação das Associações Comerciais e
Industriais do Distrito Federal |
20 |
Federação das Associações Comerciais e
Industriais do Estado de Roraima |
21 |
Federação das Associações Comerciais e
Industriais do Estado de Tocantins |
22 |
Federação das Associações Comerciais,
Industriais e Agropastoris do Estado de Sergipe |
23 |
Federação das Associações Comerciais,
Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo |
24 |
Federação das Associações Comerciais,
Industriais e Agropastoris do Estado do Pará |
25 |
Federação das Associações Comerciais,
Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás |
26 |
Federação das
Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Alterado pela Retificação DOU 07/10/2010)
|
27 |
Federação das Associações Empresariais
de Santa Catarina |
28 |
Federação das Associações Empresariais
do Maranhão |
29 |
Federação das Associações Empresariais
do Mato Grosso do Sul |
30 |
Federação das Indústrias do Distrito
Federal 31 Federação das Indústrias do Estado da Bahia |
32 |
Federação das Indústrias do Estado da
Paraíba |
33 |
Federação das Indústrias do Estado de
Alagoas |
34 |
Federação das Indústrias do Estado de
Goiás |
35 |
Federação das Indústrias do Estado de
Minas Gerais |
36 |
Federação das Indústrias do Estado de
Pernambuco |
37 |
Federação das Indústrias do Estado de
Rondônia |
38 |
Federação das Indústrias do Estado de
Roraima |
39 |
Federação das Indústrias do Estado de
Santa Catarina |
40 |
Federação das Indústrias do Estado de
São Paulo |
41 |
Federação das Indústrias do Estado de
Sergipe |
42 |
Federação das Indústrias do Estado do
Acre |
43 |
Federação das Indústrias do Estado do
Amazonas |
44 |
Federação das Indústrias do Estado do
Ceará |
45 |
Federação das Indústrias do Estado do
Espírito Santo |
46 |
Federação das Indústrias do Estado do
Maranhão |
47 |
Federação das Indústrias do Estado do
Mato Grosso |
48 |
Federação das Indústrias do Estado do
Mato Grosso do Sul |
49 |
Federação das Indústrias do Estado do
Pará |
50 |
Federação das Indústrias do Estado do
Paraná |
51 |
Federação das Indústrias do Estado do
Piauí |
52 |
Federação das Indústrias do Estado do
Rio de Janeiro |
53 |
Federação das Indústrias do Estado do
Rio Grande do Norte |
54 |
Federação das Indústrias do Estado do
Rio Grande do Sul |
55 |
Federação do Comércio Atacadista do
Estado de Pernambuco |
56 |
Federação do Comércio de Bens e de
Serviços do Estado do Rio Grande do Sul |
57 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços
e Turismo do Amazonas |
58 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços
e Turismo do Estado de Pernambuco |
59 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços
e Turismo do Estado do Amapá |
60 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços
e Turismo do Estado do Estado de São Paulo |
61 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços
e Turismo do Estado do Estado de Minas Gerais |
62 |
Federação do Comércio do Distrito
Federal 63 Federação do Comércio do Estado da Bahia |
64 |
Federação do Comércio do Estado da
Paraíba 65 Federação do Comércio do Estado de Alagoas |
66 |
Federação do Comércio do Estado de
Goiás 67 Federação do Comércio do Estado de Rondônia |
68 |
Federação do Comércio do Estado de
Santa Catarina |
69 |
Federação do Comércio do Estado de
Sergipe |
70 |
Federação do Comércio do Estado de
Tocantins |
71 |
Federação do Comércio do Estado do Acre |
72 |
Federação do Comércio do Estado do
Ceará |
73 |
Federação do Comércio do Estado do
Espírito Santo |
74 |
Federação do Comércio do Estado do
Maranhão |
75 |
Federação do Comércio do Estado do Mato
Grosso |
76 |
Federação do Comércio do Estado do Mato
Grosso do Sul |
77 |
Federação do Comércio do Estado do Pará |
78 |
Federação do Comércio do Estado do
Piauí |
79 |
Federação do Comércio do Estado do Rio
de Janeiro |
80 |
Federação do Comércio do Estado do Rio
Grande do Norte |
81 |
Federação do Comércio do Paraná |
82 |